Negativação Indevida do CPF: o que fazer e como pedir indenização
Seu nome limpo e seus direitos
“A negativação indevida compromete não só o crédito, mas também a dignidade do consumidor.”
Quando a negativação é considerada indevida?
O nome do consumidor só pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes quando há uma dívida certa, líquida e vencida, e após a devida notificação do devedor. Contudo, erros são comuns. A negativação é indevida quando:
- Dívida inexistente: o consumidor nunca contratou ou não deve aquele valor.
- Dívida já paga: o pagamento foi realizado, mas o credor não atualizou o cadastro.
- Dívida prescrita: após 5 anos, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente nem incluída em cadastros.
- Falta de notificação prévia: o consumidor não foi comunicado antes da inscrição.
- Inscrição por valor incorreto: o montante cobrado é maior que o devido.
Em todas essas hipóteses, o consumidor tem o direito de exigir a exclusão imediata do seu nome e, ainda, indenização por danos morais.

Como proceder para retirar o nome dos cadastros de proteção ao crédito?
O primeiro passo é verificar a negativação em sites como Serasa, SPC e Boa Vista. Obtenha o comprovante da inscrição com os dados da dívida.
Em seguida, entre em contato com o credor (a empresa que incluiu seu nome) e solicite a exclusão, apresentando provas de que a dívida é indevida (comprovantes de pagamento, contratos, etc.). A empresa tem o prazo de 5 dias úteis para retirar o registro, conforme o art. 43, § 3º do CDC.
Se o credor não atender, você pode registrar reclamação no Procon e, se necessário, buscar a via judicial. O advogado poderá ajuizar uma ação com pedido de liminar para que o juiz determine a exclusão imediata, sob pena de multa. Além disso, poderá pedir indenização por danos morais e materiais.

Qual o valor da indenização por danos morais na negativação indevida?
O valor da indenização varia conforme o caso concreto. O juiz leva em consideração a gravidade da conduta do fornecedor (se foi por erro, por negligência ou má-fé), o tempo em que o nome ficou negativado, os prejuízos que o consumidor sofreu (como a perda de uma oportunidade de compra ou crédito), e a capacidade econômica das partes.
Em geral, os tribunais têm fixado indenizações entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, mas há casos de valores maiores, especialmente quando a negativação causa danos graves, como a perda de um emprego ou de um negócio. O advogado poderá avaliar o caso e pedir um valor justo, sempre com base em provas robustas.

Perguntas frequentes
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