
Dr. Claudio Dias Batista
OAB SP 133.153
O sistema de franquias é um dos modelos de negócio que mais cresce no Brasil. Com mais de 3.300 redes, 197 mil unidades e um faturamento que ultrapassou R$ 273 bilhões em 2024, o franchising representa cerca de 2,6% do PIB nacional e gera 1,7 milhão de empregos diretos.[reference:0][reference:1]
No entanto, o sucesso desse modelo depende de uma relação equilibrada e transparente entre franqueadores e franqueados. É nesse ponto que o Direito do Franchising se torna indispensável: ele regula essa parceria, define direitos e obrigações, e oferece mecanismos para prevenir e resolver conflitos.
A legislação que rege o setor é a Lei nº 13.966/2019, que revogou a antiga Lei nº 8.955/1994 e trouxe avanços significativos em transparência, segurança jurídica e equilíbrio para a relação entre as partes.[reference:2][reference:3] Esta lei, em vigor desde março de 2020, incorporou entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e modernizou o sistema de franquias empresarial brasileiro.[reference:4]
Este guia completo aborda tudo o que você precisa saber sobre franquias em 2026: o que é uma franquia, os direitos e deveres de franqueadores e franqueados, a importância da Circular de Oferta de Franquia (COF), as cláusulas essenciais do contrato, as hipóteses de rescisão e as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
A franquia empresarial, ou franchising, é um modelo de negócio pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta.[reference:5][reference:6]
Em termos práticos, o franqueado "copia e cola" o modelo de negócio do franqueador.[reference:7] Ele paga para utilizar uma marca consolidada, um sistema de gestão testado e recebe suporte e treinamento para operar o negócio. Em contrapartida, o franqueador expande sua rede sem arcar com todos os custos e riscos da abertura de novas unidades.
A lei deixa claro que a relação entre franqueador e franqueado é comercial e independente, não havendo qualquer vínculo de emprego ou relação de consumo entre as partes.[reference:8][reference:9][reference:10]
A Lei nº 13.966/2019 é o principal diploma legal que disciplina o sistema de franquia empresarial no Brasil.[reference:11] Ela revogou integralmente a lei anterior (Lei nº 8.955/1994) e trouxe importantes inovações.[reference:12]
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento mais importante para o candidato a franqueado. Trata-se de um documento informativo que o franqueador é obrigado a entregar ao interessado antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.[reference:20]
A COF deve conter informações claras, objetivas e verdadeiras sobre o negócio, tais como:
A entrega da COF com informações falsas, incompletas ou enganosas é uma das violações mais graves da lei e pode levar à anulação do contrato e à indenização do franqueado.[reference:21][reference:22]
O franqueado tem o direito de exigir que a COF seja entregue com a antecedência mínima de 10 dias.[reference:23] Qualquer cláusula contratual que reduza esse prazo é nula.
O contrato de franquia é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado.[reference:24] Ele deve ser escrito e assinado por ambas as partes, e deve estar em perfeita consonância com as informações prestadas na COF.[reference:25]
Um contrato de franquia bem elaborado deve conter, no mínimo:
Nem todas as cláusulas são válidas. A lei e a jurisprudência consideram abusivas, e portanto nulas, cláusulas que:
O franqueado que se sentir prejudicado por cláusulas abusivas pode questioná-las judicialmente e pleitear a revisão do contrato.
A rescisão do contrato de franquia é um momento crítico. Ela pode ocorrer por:
O franqueador pode rescindir o contrato se o franqueado:
O franqueado pode rescindir o contrato se o franqueador:
Em caso de rescisão, as consequências podem incluir:
É importante destacar que multas excessivas podem ser reduzidas judicialmente.[reference:41] Além disso, se a rescisão for por justa causa do franqueador, o franqueado não paga multa e pode pleitear indenização.[reference:42]
Se você é franqueado e está enfrentando dificuldades com a franquia, siga este passo a passo:
Guarde todos os documentos relacionados à franquia: COF, contrato, manuais, comprovantes de pagamento, e-mails, notificações e qualquer comunicação com o franqueador.
Envie uma notificação extrajudicial por escrito, com aviso de recebimento (AR), relatando o problema e dando um prazo para a solução. Isso cria um registro formal do descumprimento.
Tente negociar um distrato ou um acordo com o franqueador. Muitas vezes, essa é a solução mais rápida e econômica.[reference:43]
O Direito do Franchising é uma área técnica e complexa. Um advogado especializado poderá:
Dependendo do caso, o franqueado pode ajuizar:
Os tribunais têm decidido a favor do franqueado quando o franqueador descumpriu o suporte prometido, a COF continha informações falsas, a multa era desproporcional ou o prazo de não concorrência era excessivo.[reference:44]
Embora a lei afaste o vínculo trabalhista, o franqueador pode ser responsabilizado solidariamente perante consumidores por danos causados por unidades franqueadas, com base na teoria da aparência.[reference:45][reference:46]
Isso significa que, se um consumidor sofrer um dano em uma unidade franqueada (produto defeituoso, serviço inadequado), ele pode acionar tanto o franqueado quanto o franqueador, pois a marca e a padronização da rede criam a aparência de que a unidade faz parte da mesma empresa.
Por outro lado, a responsabilidade trabalhista pelos empregados do franqueado é, em regra, exclusiva do franqueado, conforme a Lei nº 13.966/2019.[reference:47] No entanto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade do franqueador em casos excepcionais, se houver prova de subordinação ou ingerência na gestão de pessoal.[reference:48]
O sistema de franquias é um poderoso motor de desenvolvimento econômico e geração de empregos no Brasil. No entanto, o sucesso dessa jornada depende de uma relação contratual sólida, transparente e equilibrada entre franqueador e franqueado.
A Lei nº 13.966/2019 estabelece as regras do jogo, conferindo maior transparência, segurança jurídica e proteção a ambas as partes. Para o franqueado, a Circular de Oferta de Franquia (COF) é a principal ferramenta de proteção, pois garante o acesso a informações essenciais antes de qualquer investimento. Para o franqueador, a lei oferece respaldo legal para operar sua rede com mais previsibilidade e menos riscos trabalhistas.
Se você está pensando em investir em uma franquia, ou se já é franqueado e enfrenta problemas com a rede, a assessoria jurídica especializada é fundamental. Um advogado com experiência em Direito do Franchising poderá analisar contratos, identificar cláusulas abusivas, orientar sobre a melhor estratégia e, se necessário, defender seus direitos em juízo.
O Dias Batista Advogados está à disposição para orientar e representar franqueadores e franqueados em todas as etapas da relação contratual — desde a elaboração e revisão de contratos e COFs até a negociação de conflitos e o ajuizamento de ações judiciais. Nossa atuação é pautada pela técnica, pela ética e pelo compromisso com a segurança jurídica do seu negócio.
Atendimento estratégico, sob medida, com foco em clareza, confidencialidade e resultado.