
Dr. Claudio Dias Batista
OAB SP 133.153
A estrutura societária de uma empresa é a base sobre a qual toda a atividade econômica se sustenta. Uma definição inadequada do tipo societário, a ausência de um acordo de sócios bem elaborado ou a falta de práticas de governança corporativa podem gerar conflitos internos, ineficiência tributária, dificuldade de captação de recursos e, em casos extremos, inviabilizar o negócio.
Em 2026, as empresas brasileiras enfrentam um cenário de transformação regulatória, com a implementação da Reforma Tributária[reference:0], mudanças nas regras do ITCMD a partir de 2027[reference:1] e debates sobre a modernização do Código Civil[reference:2]. Nesse ambiente, o planejamento societário deixa de ser uma opção para se tornar uma necessidade estratégica para a perenidade e o crescimento sustentável dos negócios.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seus artigos 1.039 a 1.092, disciplina as sociedades empresárias, enquanto a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) regula as sociedades anônimas. Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) impõem requisitos específicos que devem ser considerados na estruturação societária.
Este guia aborda os principais aspectos do planejamento societário e da governança corporativa em 2026, fornecendo diretrizes para a escolha do tipo societário, a elaboração de acordos de sócios, a reestruturação empresarial e a implementação de boas práticas de governança.
O planejamento societário é o processo de organização jurídica, fiscal e administrativa de uma empresa, considerando fatores como o tipo societário mais adequado, a participação dos sócios, a distribuição de responsabilidades, a carga tributária e os objetivos de curto, médio e longo prazo do negócio.[reference:3]
Em termos práticos, o planejamento societário envolve:
O planejamento societário não é um evento único, mas um processo contínuo que deve acompanhar o crescimento e as transformações do negócio.[reference:4]
A escolha do tipo societário é uma das decisões mais importantes para qualquer empreendedor. Cada tipo possui características próprias em termos de responsabilidade dos sócios, regime tributário, exigências legais e complexidade administrativa.
A Sociedade Limitada é o tipo societário mais comum no Brasil, regulada pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil.[reference:5]
Características principais:
Em 2026, tramita no Congresso um projeto de lei que propõe atualizar as regras das sociedades limitadas, reforçando a autonomia dos sócios, a governança contratual e a adaptação às novas realidades do mercado.[reference:6]
A Sociedade Anônima é regulada pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.).[reference:7]
Características principais:
A Resolução CVM nº 232/2025 estabeleceu critérios para classificar uma S/A como companhia de menor porte, com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões.[reference:8]
A EIRELI é uma modalidade que permite que uma única pessoa constitua uma empresa com responsabilidade limitada ao capital social integralizado. Foi uma alternativa para o empresário individual que não queria se sujeitar à responsabilidade ilimitada.
O artigo 1.052-A do Código Civil trata da sociedade limitada unipessoal. Em 2026, há debates sobre a limitação dessa modalidade à pessoa natural, o que representaria um movimento de retração normativa.[reference:9]
O acordo de sócios (ou acordo parassocial) é um contrato celebrado entre os sócios ou acionistas de uma sociedade empresária com o objetivo de regular direitos, deveres, formas de decisão, regras de convivência e solução de conflitos que não estão, ou não estão suficientemente detalhados, no contrato social ou estatuto.[reference:10][reference:11]
O acordo de sócios complementa o contrato social e tem força vinculante entre os signatários.[reference:12]
Um acordo de sócios bem elaborado deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas[reference:13]:
O acordo de sócios é especialmente importante em empresas familiares, onde os conflitos pessoais podem comprometer o negócio.[reference:14]
A governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.[reference:15]
Em 2026, a governança corporativa se tornou um diferencial competitivo essencial. Segundo especialistas, "2026 promete ser o ano da Governança Corporativa e quem não estiver alinhado, certamente vai perder mercado".[reference:16]
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) define quatro pilares fundamentais:
As principais tendências em governança corporativa para 2026 incluem[reference:18][reference:19]:
A reestruturação societária é o conjunto de operações que modificam a estrutura jurídica, administrativa ou econômica de uma empresa. Ela se impõe quando o modelo atual já não acompanha a realidade do negócio.[reference:22]
As principais operações de reestruturação societária são[reference:23]:
A reestruturação societária pode ter diversos objetivos[reference:24]:
Em 2026, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tem vedado a amortização de ágio em reestruturação societária por meio de empresa veículo, o que exige atenção redobrada no planejamento.[reference:25]
O planejamento sucessório é o processo de organização da transferência do patrimônio e do controle da empresa para a próxima geração. Em 2026, esse tema ganhou especial relevância devido a[reference:26][reference:27]:
Uma das ferramentas mais utilizadas para o planejamento sucessório é a holding — uma empresa que tem como objeto a participação em outras sociedades. A holding pode ser[reference:29]:
Especialistas destacam que "o planejamento sucessório em 2026 não é sobre a morte; é sobre a vida e a continuidade do que você construiu".[reference:30]
Se você é empresário ou sócio e deseja estruturar ou revisar o planejamento societário da sua empresa, siga este passo a passo:
Realize uma análise aprofundada da estrutura atual: tipo societário, contrato social, participação dos sócios, regime tributário, governança e eventuais conflitos.
Identifique os objetivos de curto, médio e longo prazo do negócio: crescimento, sucessão, captação de recursos, proteção patrimonial, redução de tributos.
O planejamento societário envolve Direito, Contabilidade, Tributação e Gestão. É fundamental contar com uma equipe de advogados, contadores e consultores especializados.
Após as definições, formalize as alterações por meio de alteração contratual, acordo de sócios, atos constitutivos de holdings ou operações de reestruturação.
O planejamento societário é dinâmico. Revise a estrutura sempre que houver mudanças significativas no negócio, na legislação ou no mercado.
A ausência de planejamento societário adequado pode gerar diversos riscos[reference:31]:
Por outro lado, um planejamento bem estruturado traz benefícios como[reference:32]:
O planejamento societário e a governança corporativa são pilares fundamentais para a segurança, a eficiência e a perenidade das empresas em 2026. Em um cenário de profundas transformações regulatórias — com a Reforma Tributária, mudanças no ITCMD e debates sobre a modernização do Código Civil —, a estruturação societária adequada deixa de ser um diferencial para se tornar uma exigência competitiva.
Empresas que investem em planejamento societário estão mais preparadas para crescer, captar recursos, atrair investidores, enfrentar crises e garantir a continuidade do negócio para as próximas gerações.
O Dias Batista Advogados está à disposição para orientar e representar empresários e sócios em todas as etapas do planejamento societário — desde a escolha do tipo societário e a elaboração de acordos de sócios até a reestruturação empresarial, a constituição de holdings e a implementação de práticas de governança corporativa. Nossa atuação é pautada pela técnica, pela visão estratégica e pelo compromisso com a segurança e o sucesso do seu negócio.
Atendimento estratégico, sob medida, com foco em clareza, confidencialidade e resultado.