Inventário: o guia completo para dividir a herança de forma simples e segura
Entenda como funciona o inventário, a partilha de bens e a regularização da herança
“O inventário extrajudicial em cartório é a opção mais rápida e barata, desde que haja consenso entre os herdeiros.”
O que é inventário e por que ele é necessário?
Inventário é o processo legal para levantar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. Ele é necessário porque os bens não passam automaticamente para os herdeiros. É preciso um procedimento oficial para que a transferência seja reconhecida pelo Estado.
Além de transferir os bens, o inventário também serve para quitar as dívidas do falecido (se houver) e evitar conflitos entre os herdeiros, definindo uma divisão justa. Sem o inventário, os bens ficam 'travados' – ninguém pode vender, alugar ou transferir legalmente.
Por isso, o inventário deve ser iniciado o quanto antes, dentro do prazo de 60 dias após o falecimento.

Inventário extrajudicial (em cartório): a opção mais rápida
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, sem precisar de um processo judicial. É a opção mais rápida e barata, mas só pode ser usada em situações específicas:
- Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes;
- Não há testamento.
Nesse caso, os herdeiros vão ao cartório com um advogado, assinam uma escritura pública, pagam o imposto (ITCMD) e o inventário é concluído em poucos dias. Os bens são transferidos de forma ágil e sem o desgaste de uma ação judicial.
Essa modalidade tem crescido muito nos últimos anos, porque reduz custos e tempo. É a recomendação para famílias que estão em harmonia.

Inventário judicial (na Justiça): quando é necessário
O inventário judicial é necessário em casos mais complexos, como:
- Quando há herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes;
- Quando existe testamento a ser validado pelo juiz;
- Quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha;
- Quando algum herdeiro não pode ser localizado ou se recusa a participar.
Nesse caso, o processo corre na Vara de Sucessões. Um advogado apresenta a petição inicial, o juiz analisa os documentos, ouve os herdeiros e decide como será a divisão. Se houver divergência, o juiz pode determinar a venda dos bens e a divisão do dinheiro.
O inventário judicial pode levar de seis meses a alguns anos, dependendo da complexidade. É mais caro devido às taxas judiciais e honorários advocatícios, mas é a única saída quando não há consenso.

Documentos necessários para o inventário
Para dar entrada no inventário, você precisa reunir vários documentos. Quanto mais completo, mais rápido será o processo. Os principais são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
- Escritura de compra e venda dos imóveis e certidões atualizadas;
- Documentos dos veículos (CRLV);
- Extratos bancários, aplicações financeiras, ações;
- Declaração de imposto de renda dos últimos anos;
- Certidões negativas de débitos (Receita Federal, Procuradoria-Geral da União, INSS).
Organizar esses documentos com antecedência evita atrasos e custos extras.

ITCMD: o imposto da herança
O ITCMD é o imposto que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Ele é cobrado pelos estados e as alíquotas variam de 2% a 8% do valor total dos bens herdados.
Esse imposto deve ser pago antes da partilha. Sem o comprovante de pagamento, o inventário não pode ser concluído. Em alguns estados, há isenção para heranças de pequeno valor ou para cônjuges e filhos, mas é preciso verificar a legislação local.
É importante calcular corretamente o valor do imposto para evitar multas. Um advogado especializado pode ajudar a fazer esse cálculo e a buscar eventuais benefícios fiscais.

Por que contar com um advogado especializado?
O inventário é um processo técnico que envolve direito sucessório, tributário e registral. Por isso, a orientação de um advogado especializado é fundamental. Ele vai:
- Indicar a melhor via (judicial ou extrajudicial);
- Reunir e organizar a documentação necessária;
- Calcular e orientar sobre o pagamento do ITCMD;
- Redigir a escritura pública (no cartório) ou a petição inicial (na Justiça);
- Negociar acordos entre os herdeiros para evitar litígios;
- Acompanhar todo o processo até a partilha final.
Além disso, o advogado ajuda a planejar a sucessão, orientando sobre testamento e doações em vida, para que sua família não enfrente dificuldades no futuro.

Perguntas frequentes
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