Imigração e Nacionalidade: como obter visto, residência e cidadania no Brasil
Entenda o passo a passo para regularizar sua situação migratória e adquirir a nacionalidade brasileira
“A migração é um direito humano fundamental, e o Brasil avançou ao garantir dignidade, igualdade e acolhimento aos imigrantes e refugiados.”
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
A Lei de Migração de 2017 substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e consagrou a migração como um direito humano fundamental. Entre seus princípios estão a não criminalização, a igualdade de tratamento, o direito à reunião familiar e o acesso a serviços públicos.
A lei também criou o Registro Nacional Migratório (RNM), documento de identidade do estrangeiro no Brasil, e simplificou procedimentos para vistos e residência.
A OAB SP atua na defesa dos direitos dos migrantes, promovendo a integração social e combatendo a discriminação, em conformidade com a Lei de Migração.

Tipos de visto e autorização de residência
O visto é a autorização de entrada no Brasil, e existem diversas modalidades:
- Visto de visita: turismo, negócios, trânsito, eventos esportivos e artísticos.
- Visto temporário: trabalho, estudo, pesquisa, tratamento de saúde, reunião familiar.
- Visto de residência: trabalho, investimento, reunião familiar, aposentadoria.
- Visto de acolhida: para vulneráveis (refugiados, vítimas de tráfico).
Após a entrada, o imigrante deve se registrar na Polícia Federal para obter o RNM.

Naturalização: como se tornar cidadão brasileiro
A nacionalidade é o vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado. No Brasil, existem duas formas principais de adquirir a nacionalidade:
- Originária: pelo nascimento no Brasil ou por descendência de pais brasileiros.
- Derivada: por naturalização, que pode ser ordinária (4 anos de residência), extraordinária (serviços relevantes) ou provisória (15 anos de residência).
O processo é conduzido pelo Ministério da Justiça e exige comprovação de residência, renda, boa conduta e conhecimento do idioma.

Refúgio e acolhida humanitária
O Brasil é signatário da Convenção de Genebra de 1951 e tem a Lei 9.474/1997, que rege os direitos dos refugiados. O refúgio é concedido a quem tem fundado temor de perseguição ou está em situação de grave violação de direitos humanos.
O processo é analisado pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), e o solicitante tem direito a permanência provisória, documentação, acesso a serviços públicos e autorização de trabalho.
A OAB SP atua na defesa dos refugiados, garantindo que tenham acesso à justiça e aos serviços básicos.

Deportação e defesa jurídica
A deportação é a saída compulsória do estrangeiro por descumprimento das leis migratórias. Pode ocorrer por permanência irregular, trabalho não autorizado ou condenação penal.
O advogado pode atuar na orientação para regularização, defesa em processo administrativo, revisão da decisão e habeas corpus. A Lei de Migração garante ampla defesa, contraditório, intérprete e assistência jurídica ao deportando.

A importância de um advogado especializado
O processo imigratório é burocrático e sujeito a constantes mudanças na legislação. Um advogado especializado vai:
- Indicar o tipo de visto ou residência mais adequado;
- Preparar e protocolar pedidos na Polícia Federal e no Ministério da Justiça;
- Acompanhar o processo de naturalização;
- Representar o cliente em processos de deportação;
- Orientar sobre direitos e deveres do imigrante.
A OAB SP promove cursos de capacitação para advogados, como o curso “Perspectivas práticas do atendimento jurídico a refugiados”.

Perguntas frequentes
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