Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: guia completo para garantir seu benefício por incapacidade
Entenda os requisitos, a documentação necessária e como solicitar o benefício com segurança jurídica
“A perícia médica do INSS é o principal meio de prova, mas não é definitiva. O advogado pode recorrer administrativa e judicialmente em caso de indeferimento ou avaliação equivocada.”
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Exige 12 meses de carência, qualidade de segurado e comprovação da incapacidade por perícia médica. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, e o benefício é mantido enquanto durar a incapacidade temporária.
É importante que o segurado mantenha sua documentação médica atualizada e compareça às perícias de reavaliação para evitar a suspensão indevida do benefício.

O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade. O valor é de 100% do salário de benefício, com possibilidade de acréscimo de 25% para assistência permanente de terceiros.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ocorrer se, durante o gozo do benefício temporário, a incapacidade se agravar e se tornar permanente.

Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Os benefícios por incapacidade se diferenciam principalmente pela duração e valor:
- Auxílio-doença: temporário, 91% do salário de benefício;
- Aposentadoria por invalidez: permanente, 100% do salário de benefício.
O auxílio-doença pressupõe a possibilidade de reabilitação ou retorno ao trabalho; a aposentadoria, não.

A perícia médica do INSS e a documentação necessária
A perícia médica é a etapa mais importante para a concessão do benefício por incapacidade. O segurado deve apresentar documentação completa e atualizada, incluindo laudos, exames, atestados e relatórios de especialistas.
Em caso de discordância do resultado da perícia, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, com auxílio de advogado especializado.

Auxílio-acidente: benefício por sequela permanente
O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre acidente e apresenta sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com aposentadoria, exceto com aposentadoria por invalidez.
O benefício não exige carência e é indenizatório, ou seja, não impede o trabalho do segurado.

A atuação do advogado especializado
O advogado previdenciário é essencial para orientar a reunião de documentos, acompanhar o processo administrativo, recorrer em caso de indeferimento e, se necessário, ajuizar ação judicial. A OAB SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário e da ESA, oferece capacitação contínua para os advogados, com suporte na plataforma INSS Digital e atualização sobre a legislação e jurisprudência.

Perguntas frequentes
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