Insalubridade e Periculosidade: saiba se você tem direito ao adicional
Condições de trabalho que exigem proteção e compensação
“A CLT veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo que decorrentes de fatos geradores distintos.”
O que é insalubridade e como é calculada?
A insalubridade ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, umidade, radiação, entre outros. O Ministério do Trabalho, por meio da NR-15, regulamenta essas situações.
O adicional é pago em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados sobre o salário-mínimo nacional (ou sobre o piso da categoria, se mais vantajoso, dependendo do entendimento judicial).
Para saber o grau, é necessário um laudo técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Esse laudo deve ser apresentado ao empregador, que é obrigado a pagar o adicional enquanto durar a exposição. Se a empresa não pagar, você pode cobrar judicialmente com a ajuda de um Advogado Trabalhista em Sorocaba.

O que é periculosidade e quais as regras de pagamento?
A periculosidade está relacionada ao risco de vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica em alta tensão, ou atividades com risco de acidentes fatais. A NR-16 define as atividades e condições que geram esse direito.
O adicional é de 30% sobre o salário-base do empregado, excluindo vantagens como gratificações, prêmios e participação nos lucros. O cálculo é direto: salário-base x 30%.
Diferente da insalubridade, a periculosidade exige exposição habitual e permanente, mas não é graduada: o adicional é sempre 30%. O reconhecimento também depende de laudo técnico, que deve ser atualizado periodicamente.

Posso acumular os dois adicionais? Como comprovar?
A CLT proíbe a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo que os fatos geradores sejam distintos (art. 193, §2º). O trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso, a menos que convenção coletiva determine regra mais benéfica.
A comprovação é feita principalmente por laudo pericial, que deve detalhar os agentes e os limites de tolerância. Além disso, você pode reunir:
- Fotografias do ambiente de trabalho;
- Testemunhas;
- Documentos internos da empresa (PPRA, PCMSO);
- Comprovantes de fornecimento (ou não) de EPIs.
Se o empregador negar o pagamento, você pode ajuizar ação trabalhista para cobrar os adicionais atrasados. Um Advogado Trabalhista em Sorocaba poderá analisar o laudo e os demais elementos para definir a melhor estratégia e calcular os valores devidos.

Perguntas frequentes
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