Verbas Trabalhistas: o que você precisa saber
Direito Trabalhista

Verbas Trabalhistas: o que você precisa saber

Entenda seus direitos: FGTS, férias, 13º e muito mais

📅 Publicado em 14/01/2025 🔄 Atualizado em 09/03/2025
📌 Você sabe quais verbas deve receber quando é desligado da empresa? Neste guia, explicamos cada uma delas, como calcular e quando procurar um Advogado Trabalhista em Sorocaba para garantir que nada fique de fora.
40%Multa do FGTS – valor mínimo garantido
“O trabalhador tem direito a todas as verbas previstas na CLT, independentemente do tamanho da empresa.”
💡 Guarde todos os comprovantes de pagamento e contracheques. Eles são suas provas em caso de revisão.

O que são verbas trabalhistas?

Em termos simples, verbas trabalhistas são os valores que a empresa deve pagar ao funcionário por lei. Elas existem para proteger o trabalhador e garantir que ele não fique desamparado ao ser desligado. A CLT e as convenções coletivas definem essas obrigações.

Pense assim: quando você trabalhou, a empresa usou sua força de trabalho e, em troca, ela deve não apenas o salário do mês, mas também uma compensação por férias, 13º, FGTS e outros benefícios. Se a demissão é sem justa causa, ainda entra a multa de 40% sobre o FGTS.

Muitos trabalhadores em Sorocaba desconhecem esses direitos e acabam aceitando valores menores. Por isso, é fundamental contar com um Advogado Trabalhista em Sorocaba para esclarecer ponto a ponto o que você tem a receber.

O que são verbas trabalhistas?

Como calcular cada verba sem complicação

Vamos descomplicar: o cálculo de cada verba segue regras matemáticas simples, mas é fácil errar se não prestar atenção. Por exemplo:

  • Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: para cada ano completo de trabalho, acrescentam-se 3 dias ao aviso de 30 dias. O valor é o salário dividido por 30, vezes o número de dias.
  • Férias: some o valor proporcional aos meses trabalhados mais 1/3 desse valor.
  • 13º: calcule a fração do ano trabalhada (1/12 por mês) e multiplique pelo salário.
  • FGTS + multa: a empresa deposita 8% do seu salário todo mês. Na demissão sem justa causa, você saca o saldo e recebe 40% a mais como multa.

Parece trabalhoso? É mesmo. Por isso, muitos recorrem a um Advogado Trabalhista em Sorocaba para fazer a conferência. Ele também pode incluir outros valores que muitas vezes são esquecidos, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, etc.

Como calcular cada verba sem complicação

Perguntas frequentes

🏷️ Tags: rescisãoFGTSfériasaviso prévio13º salárioSorocabaadvogado trabalhista
← Voltar para Direito Trabalhista
Especialistas

Advogados que atuam nesta área

Precisa de orientação jurídica?

Fale com nossos especialistas

Atendimento personalizado e estratégico para sua situação.

WhatsApp