Verbas Trabalhistas
Direito Trabalhista

Verbas Trabalhistas

Conferência completa de verbas rescisórias, FGTS, férias, aviso prévio, décimo terceiro salário e demais direitos previstos em lei.

As verbas trabalhistas são o conjunto de direitos financeiros garantidos ao trabalhador com carteira assinada ao longo do contrato de trabalho e, especialmente, no momento da sua rescisão. Esses direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal (art. 7º), e sua correta apuração é essencial para que o empregado receba tudo o que lhe é devido.

Neste guia completo, reunimos as principais verbas trabalhistas que todo trabalhador deve conhecer, com valores e regras atualizados para 2026.

1. Salário e remuneração

O salário é a contraprestação devida ao empregado pelo trabalho realizado. Em 2026, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621,00. Além do salário base, integram a remuneração:

  • Gorjetas (quando habitualmente recebidas);
  • Comissões e percentagens sobre vendas;
  • Gratificações ajustadas;
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras).

O pagamento do salário deve ocorrer obrigatoriamente até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O atraso no pagamento gera direito à correção monetária e pode caracterizar descumprimento grave das obrigações do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato.

2. Jornada de trabalho e horas extras

A jornada regular de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todo o tempo trabalhado além desse limite deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O cálculo da hora extra é feito da seguinte forma:

  • Divide-se o salário mensal por 220 (para jornada de 44 horas semanais) para obter o valor da hora normal;
  • Multiplica-se o valor da hora normal por 1,5 (para o adicional de 50%) ou pelo percentual previsto em convenção coletiva (que pode ser maior).

O adicional noturno também é um direito do trabalhador que atua entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador recebe como se tivesse trabalhado uma hora cheia.

3. Adicionais de insalubridade e periculosidade

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito ao adicional de insalubridade, nos seguintes percentuais sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo: 10%;
  • Grau médio: 20%;
  • Grau máximo: 40%.

Já o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades perigosas (com explosivos, inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial ou motocicletas), no valor de 30% sobre o salário-base.

Atenção: não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso.

4. 13º salário (gratificação natalina)

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, ou seja, um salário extra por ano.

O pagamento é feito em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Em caso de rescisão, o 13º é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

5. Férias

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 constitucional sobre o valor do salário.

As férias podem ser:

  • Vencidas: quando o período aquisitivo já se encerrou e o empregado ainda não as gozou;
  • Proporcionais: calculadas sobre os meses trabalhados no período aquisitivo em curso, na rescisão do contrato.

O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo.

6. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é uma poupança formada por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saque integral do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, paga pelo empregador.

Na rescisão por acordo entre as partes, a multa é reduzida para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.

Em caso de justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque do FGTS.

7. Aviso-prévio

O aviso-prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por cada ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.

Modalidades:

  • Aviso-prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do aviso;
  • Aviso-prévio indenizado: a empresa dispensa o trabalho, mas paga o valor correspondente ao período.

Se o empregado pedir demissão sem cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto rescisório.

8. Verbas rescisórias: o que o trabalhador recebe na demissão

A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que mais direitos estão em jogo. As verbas devidas variam conforme o tipo de desligamento.

Demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a todas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque integral do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).

Pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele recebe:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Não tem direito ao aviso-prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio, ao 13º proporcional, às férias proporcionais, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Rescisão por acordo (comum acordo)

Prevista na Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador negociem o desligamento com algumas vantagens:

  • 50% do aviso-prévio;
  • 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%);
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (com redução do número de parcelas);
  • Demais verbas: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3.

9. Prazo para pagamento das verbas rescisórias e multa por atraso

O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Se a empresa não efetuar o pagamento dentro desse prazo, estará sujeita ao pagamento de multa em favor do trabalhador, no valor de um salário (na época do pagamento), conforme previsto no § 8º do artigo 477 da CLT.

10. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa que atenda aos requisitos legais. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço.

Para ter direito, o trabalhador deve:

  • Ter recebido salário nos últimos 3 meses anteriores à demissão;
  • Não possuir renda própria suficiente para sua subsistência;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Conclusão

Conhecer as verbas trabalhistas é essencial para que o trabalhador possa exigir seus direitos e identificar possíveis irregularidades cometidas pelo empregador. Desde o salário mensal até as verbas rescisórias, cada direito tem previsão legal e prazo específico para cumprimento.

Se você identificou que seus direitos não estão sendo respeitados — seja por atraso no pagamento, falta de depósito do FGTS, não pagamento de horas extras ou verbas rescisórias incorretas —, busque orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso, calcular os valores devidos e, se necessário, ingressar com a ação cabível para garantir a reparação.

O Dias Batista Advogados está à disposição para orientar e representar trabalhadores em todas as etapas, desde a conferência de verbas até a propositura de reclamações trabalhistas.

🏷️ Tags: rescisãoFGTSfériasaviso prévio
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