Divórcio consensual e litigioso: entenda as diferenças e saiba como ocorre cada modalidade
Quando o casamento chega ao fim, surgem dúvidas sobre como formalizar a separação. O divórcio é o instrumento jurídico que dissolve o vínculo conjugal e, atualmente, pode ser realizado a qualquer momento, sem necessidade de esperar um prazo mínimo ou comprovar culpa.
Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito de Família do escritório Dias Batista Advogados, explica as duas modalidades de divórcio: o consensual (quando há acordo entre as partes) e o litigioso (quando há conflitos e depende da decisão do juiz). Além disso, esclarece que o divórcio pode ser solicitado a qualquer tempo, independentemente de outras situações.
O divórcio pode ocorrer a qualquer momento
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil foi simplificado. A exigência de prazo mínimo de separação de fato ou de separação judicial foi abolida. Hoje, o divórcio pode ser requerido a qualquer momento, desde que os cônjuges assim desejem, independentemente de culpa ou de quanto tempo estão separados.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti destaca:
"Quando vocês são casados e querem separar, acontece o divórcio. O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação."
Isso significa que o divórcio não exige mais a comprovação de causa de pedir (como adultério ou abandono) — basta a vontade manifesta de um ou de ambos os cônjuges.
As duas modalidades de divórcio
O divórcio pode ser realizado de duas formas principais, dependendo do consenso entre as partes:
1. Divórcio consensual
O divórcio consensual (também chamado de divórcio amigável) ocorre quando os cônjuges estão de comum acordo sobre todos os aspectos da separação, incluindo:
- Partilha de bens: como será dividido o patrimônio do casal.
- Pensão alimentícia: se um dos cônjuges ou filhos terá direito a alimentos, e em qual valor.
- Guarda dos filhos: quem ficará com a guarda e como será a convivência familiar.
- Uso do nome: se algum dos cônjuges deseja manter ou retirar o sobrenome do outro.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica:
"Pode ser consensual, no qual as partes de comum acordo fazem o divórcio."
O divórcio consensual pode ser realizado:
- Extrajudicialmente (em cartório): se não houver filhos menores ou incapazes e as partes estiverem de acordo, o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial, com a assistência de um advogado (art. 733 do CPC).
- Judicialmente: quando há filhos menores ou incapazes, ou quando as partes preferem que o juiz homologue o acordo, a via judicial é necessária, mas ainda assim é consensual.
2. Divórcio litigioso
O divórcio litigioso (também chamado de divórcio judicial contencioso) ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre um ou mais pontos da separação. Nesse caso, é necessário ajuizar uma ação judicial para que o juiz decida as questões em disputa.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica:
"Ou litigioso, no caso em que acontecem brigas e que daí depende da análise do juiz."
Exemplos de situações que levam ao divórcio litigioso:
- Desacordo sobre a partilha de bens (quem fica com cada bem).
- Disputa sobre a guarda dos filhos ou o regime de convivência.
- Divergência sobre a pensão alimentícia (valor ou quem deve pagar).
- Dúvida sobre a manutenção do nome de casado.
- Quando há alegação de culpa ou pedido de indenização por danos.
No divórcio litigioso, o juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá os pontos controversos, sempre buscando o melhor interesse dos filhos e a justiça na partilha.
Procedimentos e prazos
- Divórcio consensual extrajudicial: pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agilidade do cartório.
- Divórcio consensual judicial: tramita em algumas semanas ou meses, dependendo da Vara de Família.
- Divórcio litigioso: pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade, da necessidade de produção de provas (testemunhas, perícias), de recursos e da sobrecarga do Judiciário.
É obrigatório ter advogado?
Sim, tanto no divórcio consensual quanto no litigioso, a assistência de um advogado é obrigatória (art. 1º do Estatuto da Advocacia e art. 104 do CPC). Cada cônjuge deve ser representado por seu próprio advogado, garantindo que seus interesses sejam protegidos.
No divórcio consensual extrajudicial, as partes podem contratar o mesmo advogado (advocacia comum) ou advogados distintos. No litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado.
A importância da orientação jurídica
O divórcio, seja consensual ou litigioso, envolve questões emocionais, financeiras e jurídicas complexas. Contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial para:
- Orientar sobre os direitos e deveres de cada cônjuge.
- Auxiliar na negociação de um acordo justo (no consensual).
- Defender os interesses da parte em juízo (no litigioso).
- Evitar erros que possam gerar prejuízos futuros.
- Garantir que a partilha, a guarda e a pensão sejam definidas de forma adequada e equilibrada.
Conclusão
O divórcio é um processo que pode ser realizado a qualquer momento, independentemente de prazo ou culpa. A escolha entre o divórcio consensual e o litigioso dependerá do grau de acordo entre os cônjuges. Enquanto o consensual é mais rápido, econômico e menos desgastante, o litigioso é necessário quando há conflitos que exigem a intervenção do juiz.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti conclui:
"Quando vocês são casados e querem separar, acontece o divórcio. O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação. Pode ser consensual, no qual as partes de comum acordo fazem o divórcio, ou litigioso, no caso em que acontecem brigas e que daí depende da análise do juiz. Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."
Se você está considerando o divórcio, busque orientação jurídica especializada para entender qual é a melhor modalidade para o seu caso e garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
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