Sofreu agressão em terminal rodoviário ou urbano? A prefeitura ou concessionária pode ser responsabilizada!
Entenda como a Justiça pode responsabilizar o poder público ou a empresa administradora quando a segurança do local falha e você é vítima de violência.
📌 Quando você sofre uma agressão em um terminal rodoviário ou urbano, o agressor pode ser desconhecido, mas a responsabilidade pela segurança do local é da administração (prefeitura, estado ou concessionária). A Justiça pode condenar esses entes a pagar indenização por danos morais, com base na falha na prestação do serviço de segurança, mesmo que não haja gravação das câmeras.
Imagine a seguinte situação: você está em um terminal rodoviário ou urbano, aguardando seu transporte, quando uma pessoa, sem motivo aparente, te agride com socos. Você fica machucado, mas não sabe quem é o agressor, não tem nome, nem documento. O que fazer? Quem vai responder por esse dano?
Muitas pessoas acham que, por não terem identificado o agressor, não há o que fazer. Mas a lei é clara: o responsável pela segurança do local é a administração do terminal, seja a prefeitura, o estado ou uma empresa concessionária. Eles têm o dever de garantir a integridade física dos usuários.
Neste artigo, vou explicar como funciona essa responsabilidade, o que fazer para comprovar a agressão e como a Justiça pode condenar o poder público ou a concessionária a pagar uma indenização pelos danos sofridos.
“Não é a ambulante quem vai responder, é o terminal urbano, que tem que garantir a segurança do lugar. — Dra. Fabiana Fiuza”
O drama da agressão em local público e o agressor desconhecido
Ser agredido em um local público é uma experiência traumática. O medo, a dor e a sensação de impotência são imensos. Mas a situação se agrava quando o agressor é desconhecido. Você não tem nome, não tem endereço, não tem como cobrar diretamente aquela pessoa.
É nesse momento que muitos desistem de buscar justiça, achando que não há solução. No entanto, a legislação brasileira prevê a responsabilidade objetiva do poder público e das concessionárias de serviços públicos pelos danos causados a terceiros em razão da má prestação do serviço, incluindo a segurança.
Um caso real: agredida por ambulante em terminal urbano
Para você entender como isso funciona na prática, vou contar a história de uma cliente da Dra. Fabiana Fiuza. Ela estava em um terminal urbano quando foi agredida por uma ambulante. A mulher deu um soco em seu rosto, causando lesões visíveis.
A cliente ficou desesperada, pois não sabia quem era a agressora. Ela não tinha nome, nem documentos. Mas a advogada explicou que a responsabilidade não era da ambulante, mas sim do terminal urbano, que tem a obrigação de garantir a segurança de todos os usuários.
Ela seguiu as orientações: fez boletim de ocorrência, passou por exame de corpo de delito e tirou fotos do rosto machucado. Com essas provas, a ação foi ajuizada contra o terminal (municipalidade).
Por que o terminal (prefeitura ou concessionária) é responsável?
A responsabilidade do terminal se baseia no dever de segurança que ele tem para com os usuários. Quem administra um espaço público, seja o poder público (prefeitura, estado) ou uma empresa privada concessionária, deve zelar pela integridade física de todos que ali estão.
Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as concessionárias de serviços públicos e, para o poder público, na Constituição Federal (art. 37, § 6º), que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros.
Ou seja, não importa se o agressor é desconhecido. O que importa é que o local não ofereceu a segurança adequada, e isso gerou um dano ao usuário. A administração responde por essa falha.
Como comprovar a agressão e a falta de segurança?
Para conseguir uma indenização, é essencial reunir provas da agressão e da falha na segurança. No caso da cliente, ela fez o seguinte:
- Boletim de Ocorrência (BO): Registrou a agressão na delegacia, descrevendo os fatos.
- Exame de Corpo de Delito: Foi ao IML para comprovar as lesões (o soco no rosto).
- Fotos: Tirou fotos do rosto machucado logo após a agressão.
Além disso, na ação judicial, a advogada pediu que o terminal fosse intimado a apresentar as gravações das câmeras de segurança no horário do ocorrido. Se o terminal se recusar a apresentar ou apresentar imagens com data errada, o juiz pode entender que as imagens comprovariam a agressão e favorecer a vítima (presunção de veracidade).
O que acontece se o terminal não apresentar as gravações?
Infelizmente, é comum que os terminais digam que as câmeras não estavam funcionando ou que as imagens foram apagadas. No entanto, a Justiça já consolidou o entendimento de que, se o local tem câmeras de segurança, ele tem o dever de preservar as imagens por um período razoável.
Se o terminal não apresentar as gravações ou apresentar imagens com data errada, o juiz pode aplicar a presunção de veracidade em favor da vítima. Isso significa que o juiz pode considerar que as imagens provariam a agressão e a falta de segurança, favorecendo a condenação do réu.
Além disso, a própria ausência de provas por parte do terminal pode ser interpretada como uma confirmação da falha no serviço de segurança.
O que a vítima pode ganhar com a ação?
Ao entrar com uma ação contra o terminal (prefeitura, estado ou concessionária), a vítima pode obter:
- Indenização por danos morais: O sofrimento, a dor e o constrangimento causados pela agressão e pela falta de segurança são passíveis de reparação financeira.
- Ressarcimento de despesas médicas: Se a vítima precisou de atendimento médico ou medicamentos, pode pedir o reembolso.
- Condenação do réu às custas processuais e honorários advocatícios: O terminal terá que pagar os custos do processo.
O valor da indenização por danos morais varia conforme a gravidade do caso, mas em situações semelhantes, os tribunais têm fixado valores entre R$ 5.000 e R$ 20.000, dependendo das circunstâncias.
Conclusão
Sofrer uma agressão em um terminal rodoviário ou urbano é uma experiência terrível, mas não é o fim da linha. Como você viu, a administração do local (prefeitura, estado ou concessionária) tem o dever de garantir a segurança dos usuários e pode ser responsabilizada civilmente pela falha nesse serviço.
Se você passou por uma situação parecida, a primeira coisa a fazer é não desistir. Procure um advogado especializado, faça o boletim de ocorrência, tire fotos das lesões, faça o exame de corpo de delito e reúna todos os documentos possíveis.
Lembre-se: o agressor pode ser desconhecido, mas a responsabilidade do local é objetiva. A Justiça pode garantir que você seja indenizado pelo dano moral e pelos prejuízos sofridos. Busque ajuda e lute pelo que é seu.
Compartilhe este artigo com alguém que possa estar passando por isso. Informação é o primeiro passo para a solução.
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