Assédio moral no trabalho: quando a pressão justifica a rescisão indireta
Direito Trabalhista

Assédio moral no trabalho: quando a pressão justifica a rescisão indireta

📅 30 de junho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

Muitos trabalhadores suportam diariamente situações de pressão excessiva, humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho, mas não sabem que essas condutas podem caracterizar assédio moral e gerar sérias consequências jurídicas para o empregador.

Neste artigo, vamos explicar o que a lei considera assédio moral, como ele pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho e quais medidas o trabalhador pode tomar para proteger sua dignidade e seus direitos.

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral se manifesta por meio de condutas reiteradas que desestabilizam emocionalmente o empregado, ferindo sua dignidade, autoestima, saúde mental e equilíbrio psíquico[reference:0]. Podem ser palavras ofensivas, humilhações, cobranças vexatórias, isolamento ou até silêncios estratégicos[reference:1]. Quando essas atitudes partem do empregador ou de seus prepostos (chefias, supervisores, gestores), o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta com base na CLT[reference:2].

A Lei 14.811/2024 tipificou a conduta do assédio moral, inserindo no Código Penal dois crimes: bullying e cyberbullying[reference:3], o que demonstra a crescente preocupação do legislador com esse tema.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é o equivalente à justa causa do empregador, mas aplicada ao empregado. Ela ocorre quando o trabalhador pede demissão, mas com direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa[reference:4].

O assédio moral é uma das causas mais recorrentes para o pedido de rescisão indireta[reference:5]. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa possibilidade em seu artigo 483, especialmente nas seguintes alíneas[reference:6]:

  • Alínea “a”: quando o assédio envolve exigências abusivas, como metas inatingíveis ou tarefas humilhantes.
  • Alínea “b”: nos casos em que o trabalhador é tratado com rigor excessivo, injustificável dentro do ambiente de trabalho.
  • Alínea “e”: se houver atos lesivos à honra e boa fama do empregado, inclusive ofensas verbais ou ataques à imagem.

Como comprovar o assédio moral em juízo?

A prova é o maior desafio nos casos de rescisão indireta por assédio moral[reference:7]. Como os atos geralmente ocorrem sem registros formais, a estratégia probatória deve ser bem construída[reference:8]. Podem ser utilizados[reference:9]:

  • Depoimentos de testemunhas que tenham presenciado os episódios.
  • Mensagens de texto, e-mails e prints que evidenciem o tratamento abusivo.
  • Relatórios médicos ou laudos psicológicos que demonstrem os efeitos do assédio.
  • Registros de denúncias internas ou à ouvidoria, quando existirem.
  • Gravações que capturem as condutas abusivas.
  • Registros de advertências ou punições injustas.
  • Provas de cobranças abusivas, metas desumanas ou procedimentos vexatórios.

Danos morais: é possível pedir indenização?

Além da possibilidade de rescisão indireta, a vítima de assédio moral pode também pleitear indenização por danos morais[reference:10]. No entanto, os danos morais não são presumidos. É necessário comprovar o nexo causal entre as condutas faltosas do empregador e os abalos vividos pelo empregado[reference:11]. A reparação tem finalidade dupla: compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e penalizar o assediador, como forma de desestimular novas condutas abusivas[reference:12].

Caso prático: a pressão que levou à rescisão indireta

O Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Trabalho, relata um caso atendido pelo escritório Dias Batista Advogados. Um cliente começou como estagiário em uma empresa e foi crescendo até ocupar um alto cargo. No entanto, a filha da dona da empresa, por motivos aparentemente relacionados a ciúmes, passou a exercer uma pressão enorme sobre ele.

Ela o humilhava na frente de outras pessoas, com cobranças bobas e constrangedoras. Em um episódio, mandou que ele saísse de uma reunião para trocar seu carro de vaga. Em outra ocasião, gritou com ele por um serviço que, na verdade, já havia sido feito. A pressão era tão constante que ele preferiu pedir demissão a continuar naquele ambiente.

O trabalhador procurou o escritório, que ingressou com ação na Justiça do Trabalho. O caso foi bem-sucedido, e ele obteve uma indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

O que fazer se você está sofrendo assédio moral?

Se você está passando por situação semelhante, o Dr. Murilo Padilha Zanetti recomenda[reference:13]:

  • Registrar as situações por escrito, com datas, horários e detalhes.
  • Guardar e-mails, mensagens, prints ou qualquer documento que evidencie o comportamento abusivo.
  • Identificar testemunhas que possam confirmar os fatos.
  • Buscar apoio psicológico, se necessário.
  • Não reagir de forma impulsiva (como abandonar o emprego sem orientação), mas buscar respaldo jurídico para tomar decisões.

"O assédio moral não é apenas uma questão de desconforto, mas uma violação grave aos direitos da personalidade do trabalhador. A lei está aí para proteger quem sofre esse tipo de abuso."

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações de como agir:

🏷️ Tags: assédio moralrescisão indiretadanos moraisdireito do trabalho
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