Atraso na entrega do imóvel na planta: entenda seus direitos e como rescindir o contrato
A compra de um imóvel na planta é um dos momentos mais importantes na vida de uma pessoa. É o sonho da casa própria, do apartamento dos sonhos, de um investimento seguro. No entanto, muitos compradores têm enfrentado um pesadelo: o atraso na entrega da obra, agravado pela pandemia e pela inflação dos materiais de construção.
Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor do escritório Dias Batista Advogados, explica quais são os direitos do comprador quando a construtora não entrega o imóvel no prazo e como proceder para rescindir o contrato e receber indenizações.
Por que os atrasos nas entregas têm aumentado?
Durante a pandemia, a construção civil foi um dos setores que mais se aqueceram, com grande demanda por novos imóveis. Porém, esse aquecimento veio acompanhado de um aumento expressivo nos preços dos insumos: ferro, aço, cobre, tijolo, areia, tudo ficou mais caro. Além disso, houve problemas na cadeia de suprimentos e escassez de mão de obra.
Esses fatores levaram muitas construtoras a não conseguirem cumprir os prazos estabelecidos em contrato, deixando os compradores à espera por meses ou até anos além do previsto.
O que diz o contrato de compra e venda?
Normalmente, os contratos de compra de imóvel na planta estabelecem um prazo para a entrega das chaves e uma cláusula de tolerância, que permite à construtora um acréscimo de até 180 dias (seis meses) sobre o prazo inicial, sem que isso seja considerado atraso.
O problema é que muitas construtoras têm extrapolado inclusive esse prazo de tolerância, deixando o comprador sem perspectivas. Nesses casos, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução integral dos valores pagos, além de multas e indenizações.
Caso prático: o sonho que virou frustração
O Dr. Murilo Padilha Zanetti relata um caso atendido pelo escritório. Um cliente comprou o primeiro apartamento dos sonhos e acompanhou a evolução da obra. Chegou o prazo de entrega, mas a construtora não entregou. O contrato previa os 180 dias de tolerância, e o cliente aguardou pacientemente. Passados os 180 dias, a obra continuava inacabada.
O cliente procurou o escritório, que ingressou com ação pedindo a rescisão do contrato por culpa da construtora. A Justiça reconheceu o direito do comprador e determinou:
- A devolução de todos os valores pagos (entrada, parcelas, etc.), corrigidos monetariamente;
- O pagamento de multa contratual (geralmente prevista em cláusula penal);
- Uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
- O pagamento de lucros cessantes (indenização pelo tempo que o cliente deixou de morar no imóvel), calculado com base no valor de um aluguel equivalente.
Quais são os direitos do comprador em caso de atraso?
Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel além do prazo de tolerância, o comprador tem as seguintes opções:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação: ou seja, pedir que a justiça determine a entrega do imóvel, com fixação de multa diária pelo atraso.
- Rescindir o contrato: pedir a devolução de todos os valores pagos (com correção monetária), mais a multa contratual, danos morais e lucros cessantes.
- Negociar um abatimento no preço: caso ainda queira o imóvel, pode pedir um desconto compatível com o atraso e os transtornos.
Em qualquer das hipóteses, a construtora é obrigada a arcar com os prejuízos causados ao consumidor, inclusive com indenização por danos morais, que é devida sempre que o atraso gera sofrimento, angústia e frustração.
O que fazer se você está nessa situação?
Se a entrega do seu imóvel está atrasada e o prazo de tolerância já foi ultrapassado, o Dr. Murilo Padilha Zanetti recomenda:
- Reúna toda a documentação do contrato, boletos pagos, notificações da construtora e qualquer comunicação sobre o andamento da obra.
- Envie uma notificação extrajudicial à construtora, dando um prazo razoável para a entrega e manifestando sua insatisfação.
- Se não houver solução amigável, procure um advogado especializado para ingressar com a ação judicial adequada.
"O atraso na entrega do imóvel não é apenas um descumprimento contratual, é uma violação ao sonho e ao planejamento de vida do comprador. A Justiça tem reconhecido isso e garantido indenizações que compensam, de fato, o prejuízo sofrido." — Dr. Murilo Padilha Zanetti
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações sobre como proceder:
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