Cartão de crédito furtado: o banco é responsável pelas compras indevidas?
O furto ou roubo de cartão de crédito é uma situação angustiante. Além do susto, vem a preocupação com as compras feitas por terceiros e a possibilidade de ter que arcar com valores que não foram gastos por você. O que muitos consumidores não sabem é que, na maioria dos casos, a responsabilidade por esses prejuízos é do banco ou da administradora do cartão, e não do titular.
Foi exatamente essa a dúvida de Joaquim Gil, que enviou uma pergunta ao escritório Dias Batista Advogados pelo site direitodireto.adv.br. Ele teve seu cartão de crédito furtado e o banco alegou que não arcaria com as despesas, afirmando que ele deveria ter contratado um seguro. A Dra. Fabiana Fiuza, especialista em Direito do Consumidor, esclarece a questão e explica quais são os direitos do consumidor nessa situação.
O banco é responsável pelas compras feitas com cartão furtado?
Sim. A responsabilidade é da instituição financeira ou da administradora do cartão de crédito. O entendimento consolidado nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a segurança das transações com cartão de crédito faz parte da prestação de serviço do banco.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos defeitos ou falhas na prestação, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Assim, se o cartão é furtado e utilizado indevidamente, a falha na segurança do serviço é do banco, que deve arcar com os prejuízos.
Além disso, a Súmula 479 do STJ já pacificou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, como o uso indevido de cartão de crédito.
O consumidor precisa contratar seguro para ser ressarcido?
Não. A alegação do banco de que o consumidor deveria ter um seguro para cobrir furtos é infundada. O seguro é um produto adicional, opcional, e não substitui a responsabilidade do banco pela segurança do serviço. O consumidor não é obrigado a contratar seguro para ter seus direitos básicos garantidos.
A segurança dos sistemas de pagamento, a verificação de transações suspeitas e o bloqueio imediato de cartões são obrigações inerentes ao serviço bancário. Se o banco permite que compras sejam feitas com um cartão furtado sem uma autenticação adequada, ele está falhando na prestação do serviço e deve responder por isso.
E os danos morais? É possível pedir indenização?
Além da devolução dos valores gastos indevidamente, o consumidor também pode pleitear danos morais, especialmente se houver comprovação de que a cobrança indevida causou abalo significativo, como negativação do nome, privação de crédito ou angústia excessiva.
A jurisprudência tem reconhecido que a simples inscrição em cadastros de inadimplentes por dívidas decorrentes de fraudes já gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não precisa ser comprovado, pois a situação, por si só, já caracteriza ofensa à honra e à imagem do consumidor.
O que fazer se seu cartão for furtado?
A Dra. Fabiana Fiuza recomenda que o consumidor adote as seguintes medidas:
- Comunique imediatamente o furto ao banco e solicite o bloqueio do cartão, anotando o número de protocolo.
- Registre boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet.
- Reúna todos os comprovantes e registros das compras indevidas e das comunicações com o banco.
- Envie uma reclamação formal ao banco por escrito, exigindo o cancelamento das compras e a devolução dos valores.
- Se o banco se recusar a resolver, procure o Procon ou acione a Justiça com a ajuda de um advogado especializado.
"A responsabilidade é do banco, e não do consumidor. O entendimento da justiça é claro: a segurança do cartão e das transações é parte do serviço prestado pela instituição financeira. O consumidor não pode ser penalizado por uma falha que não é sua." — Dra. Fabiana Fiuza
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações de como agir:
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