Código do Consumidor e bancos: cartões não solicitados, tarifas indevidas e direito à indenização
Direito do Consumidor

Código do Consumidor e bancos: cartões não solicitados, tarifas indevidas e direito à indenização

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

Você já recebeu um cartão de crédito em casa sem ter solicitado? Ou percebeu tarifas cobradas indevidamente na sua conta bancária? Essas são práticas mais comuns do que se imagina e, felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece mecanismos para proteger o consumidor contra esses abusos.

Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Consumidor do escritório Dias Batista Advogados, explica como o CDC se aplica às relações bancárias, quais são as práticas abusivas mais frequentes e quais os direitos do consumidor para obter reparação por danos materiais e morais.

O CDC também se aplica aos bancos

Muitos consumidores acreditam que as instituições financeiras estão sujeitas apenas a regulações específicas do Banco Central. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é plenamente aplicável às relações bancárias, uma vez que o banco é um fornecedor de serviços e o cliente é o consumidor (art. 2º e 3º do CDC).

O Dr. Murilo Padilha Zanetti destaca:

"O Código do Consumidor regula as relações entre consumidor e também sobre empresa. Os bancos também são regulados pelo Código do Consumidor."

Isso significa que todas as vantagens e proteções do CDC estão disponíveis para o consumidor que se relaciona com bancos, incluindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), a proteção contra práticas abusivas (art. 39) e o direito à reparação por danos (art. 6º, VI).

Práticas abusivas frequentes no setor bancário

1. Envio de cartão de crédito sem solicitação

Uma das situações mais comuns é o envio de cartões de crédito sem que o consumidor tenha feito qualquer solicitação prévia. Muitas vezes, o cartão chega ativado ou com a informação de que o consumidor precisa ligar para cancelar, sob pena de cobrança de anuidade ou taxas de manutenção.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti alerta:

"Muitas situações em que o banco envia um cartão e cobra esse cartão sem a solicitação."

O art. 39, inciso III, do CDC considera prática abusiva o envio de produtos ou serviços sem solicitação. Isso inclui cartões de crédito não solicitados. O consumidor não é obrigado a pagar por algo que não pediu.

2. Cobrança de tarifas indevidas

Outra prática recorrente são as cobranças de tarifas indevidas ou abusivas em contas correntes, como:

  • Tarifas de manutenção de conta sem transparência.
  • Taxas de abertura de crédito (TAC) que não foram negociadas.
  • Tarifas de cartão de crédito sem prévia informação.
  • Cobrança de seguro não contratado.
  • Juros abusivos ou capitalização de juros (juros sobre juros).

O consumidor que perceber cobranças indevidas tem o direito de exigir a restituição em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, que estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso.

3. Publicidade enganosa e informações inadequadas

Muitas vezes, os bancos oferecem produtos e serviços com informações incompletas ou publicidade enganosa, ocultando taxas, encargos e condições que tornam a contratação muito mais onerosa do que aparenta. O CDC proíbe a publicidade enganosa e abusiva (art. 37).

Direitos do consumidor e reparação de danos

O consumidor que sofre com essas práticas abusivas tem o direito de buscar reparação na Justiça. O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica:

"As cobranças de tarifas indevidas podem ser restituídas. O consumidor tem o direito de reparar o dano tanto material como moralmente na Justiça."

Assim, o consumidor pode pleitear:

  • Reparação por danos materiais: restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros. A devolução em dobro é uma possibilidade prevista no CDC.
  • Reparação por danos morais: compensação pelo abalo moral, constrangimento ou transtorno causado pela cobrança indevida, envio não solicitado ou outras condutas abusivas que afetem a honra, a dignidade ou a tranquilidade do consumidor.

O valor da indenização por danos morais varia de acordo com a gravidade da conduta, o porte da instituição financeira e o impacto sofrido pelo consumidor.

Como agir diante de cobranças indevidas?

Se você identificou cobranças indevidas ou recebeu um cartão não solicitado, siga estas recomendações:

  1. Reúna provas: guarde faturas, extratos, contratos, e-mails e qualquer comunicação com o banco.
  2. Registre uma reclamação: procure o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, a Ouvidoria e, se necessário, o Procon ou o Banco Central (para questões bancárias específicas).
  3. Consulte um advogado especializado: um profissional poderá avaliar o caso, orientar sobre os direitos e, se for o caso, ajuizar uma ação judicial para obter a restituição e a indenização.
  4. Ajuize a ação: se as tentativas administrativas não surtirem efeito, a via judicial é o caminho para fazer valer seus direitos.

Importância da orientação jurídica

O Direito Bancário e do Consumidor é uma área complexa, com leis específicas, entendimentos jurisprudenciais e regulamentações do Banco Central. Contar com um advogado especializado é essencial para:

  • Identificar corretamente as práticas abusivas.
  • Calcular os valores a serem restituídos.
  • Escolher a via judicial adequada (Juizado Especial Cível ou Vara Cível).
  • Garantir a melhor estratégia para a defesa dos seus direitos.

Conclusão

O Código de Defesa do Consumidor é uma poderosa ferramenta de proteção para os consumidores, inclusive nas relações com os bancos. Práticas abusivas como o envio de cartões não solicitados, a cobrança de tarifas indevidas e outras condutas desleais podem ser questionadas, com direito a restituição em dobro e indenização por danos morais.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti conclui:

"O Código do Consumidor regula as relações entre consumidor e empresa. Os bancos também são regulados pelo CDC. Cartões não solicitados, tarifas indevidas podem ser restituídos. O consumidor tem o direito de reparar o dano, tanto material como moralmente, na Justiça. Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."

Se você sofreu cobranças indevidas ou recebeu produtos bancários não solicitados, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos.

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações:

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