Produto comprado pela internet chegou quebrado? Saiba como processar o site e receber indenização!
Direito do Consumidor

Produto comprado pela internet chegou quebrado? Saiba como processar o site e receber indenização!

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

As compras pela internet se tornaram parte do dia a dia de milhões de brasileiros. Plataformas que conectam compradores e vendedores, conhecidas como marketplaces, são cada vez mais populares. Porém, o que fazer quando o produto chega danificado ou não funciona?

O Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Consumidor, explica que o consumidor tem direitos e que, em muitos casos, é possível obter indenização por danos morais além do reembolso do valor pago.

O problema: produto que chega quebrado

Imagine a seguinte situação: você encontra um ótimo negócio em um site de vendas, compra uma impressora, aguarda a entrega e, ao abrir a caixa, descobre que o produto chegou totalmente quebrado. É frustrante, não é mesmo?

O Dr. Murilo Padilha Zanetti comenta sobre essa situação:

"Você sabe aqueles sites em que as pessoas podem comprar e vender produtos pela internet? Daí o produto vem pelo correio. Você sabia que às vezes o produto não chega ou chega quebrado? E aí, como é que você vai fazer para processar?"

Muitos consumidores ficam perdidos e não sabem contra quem reclamar, especialmente quando o vendedor é um terceiro desconhecido.

O caso real: a impressora quebrada

O Dr. Murilo relata um caso concreto atendido em seu escritório:

"Tivemos inclusive um caso no escritório em que o cliente comprou uma impressora, e a impressora chegou toda quebrada. Ele entrou com um processo e conseguiu o dinheiro da impressora e mais danos morais."

O cliente não apenas recuperou o valor pago pelo produto, mas também recebeu uma indenização por danos morais pelo transtorno, frustração e perda de tempo.

Contra quem processar: o site ou o vendedor?

Uma dúvida comum é: devo processar o vendedor ou o site onde fiz a compra? O Dr. Murilo esclarece:

"Esse processo foi contra o site ou contra a pessoa? Foi contra o site, porque a pessoa não sabia quem era, mas o site que estava divulgando ele também é responsável."

Isso significa que o site de vendas (marketplace) tem responsabilidade solidária pelos produtos anunciados em sua plataforma. Mesmo que o vendedor seja um terceiro, o site responde perante o consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados, independentemente de culpa. E o artigo 18, por sua vez, trata da responsabilidade pelos vícios do produto. Dessa forma, tanto o vendedor quanto a plataforma podem ser acionados judicialmente.

O direito à indenização por danos morais

Muitas pessoas não sabem, mas o simples fato de receber um produto quebrado, especialmente em compras que envolvem expectativa e planejamento, pode gerar direito a danos morais. O Dr. Murilo confirma:

"Isso dá indenização? Dá, sim, indenização."

A indenização por danos morais busca compensar o consumidor pelo:

  • Transtorno e aborrecimento causados pela situação.
  • Frustração pela expectativa frustrada.
  • Perda de tempo com contatos, reclamações e tentativas de solução.
  • Constrangimento e desgaste emocional.

Como agir nesses casos?

Se você recebeu um produto danificado ou não recebeu o que comprou, siga estas orientações:

  1. Documente tudo: tire fotos do produto e da embalagem, guarde comprovantes de pagamento, registros de conversas com o vendedor e com o site.
  2. Entre em contato com o site: utilize os canais oficiais de atendimento ao consumidor para registrar a reclamação.
  3. Registre uma reclamação no Procon: caso a solução não seja encontrada diretamente com a empresa.
  4. Procure um advogado especializado: para avaliar o caso e ingressar com a ação judicial, se necessário.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC é claro ao proteger o consumidor em compras online:

  • Art. 18: os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos.
  • Art. 14: o fornecedor de serviços responde por danos causados aos consumidores.
  • Art. 34: o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável nos casos de danos.

Além disso, sites de marketplace são considerados prestadores de serviço e, portanto, têm responsabilidade objetiva pelos produtos anunciados em sua plataforma.

Por que vale a pena buscar seus direitos?

Além de reparar o dano sofrido, buscar a indenização tem um papel importante: coibir práticas abusivas e fazer com que as empresas melhorem seus serviços. O Dr. Murilo destaca:

"Você precisa saber mais sobre os seus direitos. Acesse direito direto ponto br."

Não se cale diante de problemas em compras online. O consumidor tem a lei ao seu lado e pode, sim, exigir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

Comprar pela internet é prático e seguro na maioria das vezes, mas problemas como produtos que chegam quebrados ainda acontecem. Quando isso ocorre, o consumidor não precisa aceitar passivamente o prejuízo.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti mostra, com o caso da impressora quebrada, que é possível recuperar o valor pago e ainda receber indenização por danos morais. Além disso, o site que anunciou o produto também pode ser responsabilizado, facilitando a ação judicial quando o vendedor é desconhecido.

Se você passou por situação semelhante, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor está ao seu lado!

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações:

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