Compra de terreno com restrições: entenda os riscos e como se proteger juridicamente
Direito Imobiliário

Compra de terreno com restrições: entenda os riscos e como se proteger juridicamente

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Claudio Dias Batista

Comprar um imóvel é um dos maiores sonhos e investimentos da vida de uma pessoa. No entanto, essa transação exige cuidados redobrados com a documentação, as cláusulas contratuais e a real situação do bem. Um caso ocorrido em Sorocaba (SP) serve como alerta para compradores e vendedores.

Compradores de uma área na região entraram na justiça porque afirmam que não foram informados sobre restrições que impediam a construção no local. A vendedora, por sua vez, garante que a negociação foi transparente. O Dr. Claudio Dias Batista, especialista em Direito Imobiliário, comenta o caso e dá orientações fundamentais para quem pretende comprar um terreno.

O caso: a compra de uma área com restrições

O imóvel em questão pertence à família de Sabrina Tomé Andreazza, herdeira de parte do terreno que foi doado pela avó (ainda viva) aos pais de Sabrina. Após a morte do pai, Sabrina decidiu vender sua parte por motivos financeiros.

Os compradores, no entanto, descobriram que não poderiam construir no local, pois a área ainda não estava loteada e havia restrições. Eles alegam que a vendedora não os informou sobre esse impedimento e que prometeu que a área seria entregue em até 3 a 4 meses, com medição oficial, para que pudessem construir.

"Ela deixou claro que a gente ia começar construindo dentro de 3 a 4 meses. Ela entregaria a área medida para a gente, a gente teria poder de construir, poder usufruir." – relatou um dos compradores.

Por outro lado, Sabrina afirma que toda a negociação foi clara e que entregou cópia de todos os documentos, incluindo a matrícula do imóvel e seus documentos pessoais. Ela sustenta que os compradores não podem alegar ignorância sobre algo que estava documentado.

As medidas judiciais e a investigação policial

Diante do impasse, os compradores ingressaram com uma ação judicial pedindo a nulidade do contrato, o desfazimento do negócio e a devolução dos valores pagos. Um dos compradores afirmou:

"Eu quero meu dinheiro de volta, porque eu me sinto lesado."

Além da esfera cível, o caso também chegou à Polícia Civil, onde oito pessoas registraram boletim de ocorrência. A delegada responsável investiga a possível prática de estelionato por parte da vendedora, embora também tenha sido aventada a hipótese de "disposição de coisa alheia como própria".

O advogado da vendedora esclareceu que já houve a cessão de direitos hereditários da parte que corresponderia à herança da própria investigada, o que torna o caso ainda mais complexo.

O que é cessão de direitos hereditários?

Um ponto central do caso é que a venda não foi de um imóvel propriamente dito, mas de uma cessão de direitos hereditários. Isso significa que Sabrina vendeu a parte que lhe caberia na herança futura, mas a avó ainda está viva, e a posse efetiva só ocorrerá com o falecimento dela.

O Dr. Claudio Dias Batista explica a diferença:

"Se eu estou querendo comprar um imóvel, tem que registrar um imóvel no meu nome. Eu não posso pretender comprar um imóvel e ter um outro contrato, como por exemplo, cessão futura de direitos hereditários, que vai demorar muito tempo para se concretizar."

Ou seja, quem compra um imóvel deve ter a escritura de compra e venda registrada em cartório, e não um contrato de cessão de direitos sobre uma herança que ainda não se concretizou. Isso garante a propriedade definitiva e evita surpresas.

A importância da orientação jurídica e da análise documental

O caso expõe a necessidade de cautela em qualquer transação imobiliária. Antes de assinar qualquer contrato, o comprador deve:

  • Verificar toda a documentação do imóvel (matrícula, certidões, IPTU, etc.).
  • Entender exatamente o que está sendo comprado: se é o imóvel em si, a posse, ou apenas direitos futuros.
  • Consultar um advogado especializado para analisar cláusulas contratuais e identificar possíveis riscos.
  • Verificar se há restrições urbanísticas ou ambientais que impeçam a construção.
  • Não confiar apenas na palavra do vendedor; tudo deve estar documentado e claro no contrato.

O Dr. Claudio Dias Batista reforça:

"Toda a pessoa que compra o imóvel precisa entender todas as cláusulas do contrato antes de assinar. Às vezes, para isso, é preciso buscar até uma orientação jurídica."

Possíveis desfechos do caso

O caso ainda está em andamento, tanto na esfera judicial quanto na policial. Os compradores buscam a devolução dos valores pagos, enquanto a vendedora defende a legalidade da transação. A polícia investiga se houve estelionato ou outra modalidade criminosa.

Independentemente do resultado, o caso serve de alerta para todos os envolvidos em transações imobiliárias: a falta de informação ou a má interpretação de cláusulas contratuais pode gerar prejuízos financeiros e dores de cabeça para ambas as partes.

Conclusão

A compra de um terreno ou imóvel é um ato jurídico complexo, que exige conhecimento técnico e cautela. O caso relatado mostra como a falta de clareza sobre a natureza do negócio – se é compra e venda de imóvel ou cessão de direitos hereditários – pode levar a litígios e até a investigações criminais.

O Dr. Claudio Dias Batista destaca a importância de buscar orientação jurídica especializada antes de fechar qualquer negócio imobiliário. Somente assim é possível garantir que seus direitos sejam preservados e que o investimento seja seguro.

"Não se pode pretender comprar um imóvel e ter um outro contrato, como cessão futura de direitos hereditários, que vai demorar muito tempo para se concretizar." – Dr. Claudio Dias Batista

Se você está pensando em comprar um terreno ou imóvel, não deixe de consultar um advogado e de verificar todos os documentos. Prevenir-se é sempre o melhor caminho.

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações:

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