Franqueado tem mais direitos do que imagina: entenda como a lei protege o pequeno empresário
O sistema de franquias é um dos modelos de negócio que mais crescem no Brasil. Pequenos empresários investem seu capital e trabalho para operar uma unidade de uma rede consolidada, na expectativa de obter retorno financeiro e sucesso. No entanto, muitos franqueados se sentem desamparados diante do poder da franqueadora, especialmente quando o contrato parece favorecer apenas um dos lados.
Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito Empresarial e Contratos do escritório Dias Batista Advogados, explica que o franqueado tem mais direitos do que imagina, e que a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019)[reference:0] oferece diversas ferramentas de proteção ao pequeno empresário.
O que é a Lei de Franquias?
A Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disciplina o sistema de franquia empresarial no Brasil[reference:1]. Ela substituiu a antiga Lei nº 8.955/94 e trouxe mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio para a relação entre franqueadores e franqueados[reference:2].
A lei define franquia como o sistema pelo qual um franqueador autoriza um franqueado a usar marcas, patentes e outros objetos de propriedade intelectual, associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços, mediante remuneração[reference:3].
Quais são os principais direitos do franqueado?
O Dr. Murilo Padilha Zanetti destaca que muitos franqueados desconhecem seus direitos, seja por falta de informação ou porque o contrato é elaborado de forma a obscurecer determinadas garantias. Entre os principais direitos do franqueado, estão:
1. Direito à Circular de Oferta de Franquia (COF)
O franqueador é obrigado a fornecer ao interessado a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento detalhado que deve ser entregue com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à assinatura do contrato[reference:4][reference:5]. A COF deve conter informações essenciais sobre o negócio[reference:6], como:
- Histórico resumido do negócio franqueado;
- Balanços e demonstrações financeiras da franqueadora dos 2 (dois) últimos exercícios;
- Indicação de ações judiciais relativas à franquia;
- Descrição detalhada da franquia e das atividades do franqueado;
- Valor estimado do investimento inicial e das taxas periódicas.
Se a COF contiver informações falsas ou omissões relevantes, o franqueado tem o direito de anular o contrato e receber de volta todos os valores pagos, sem multa rescisória, além de poder pleitear indenização por danos materiais e morais[reference:7].
2. Autonomia e ausência de vínculo empregatício
A lei é expressa ao afirmar que o contrato de franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado[reference:8][reference:9]. O franqueado é um empresário autônomo[reference:10], que assume os riscos do negócio e toma decisões gerenciais próprias[reference:11].
O franqueado não é empregado da franqueadora, e esta não responde por obrigações trabalhistas dos funcionários do franqueado[reference:12]. Essa autonomia é uma garantia importante para que o franqueado possa conduzir seu negócio com independência.
3. Direito à exclusividade territorial
O contrato de franquia pode prever uma área de exclusividade para o franqueado, impedindo que a franqueadora instale outra unidade da mesma rede na mesma região. O descumprimento dessa cláusula pode gerar direito a indenização[reference:13].
4. Direito à informação e transparência
A franqueadora deve prestar informações claras sobre taxas, royalties, investimentos e demais obrigações financeiras[reference:14]. Qualquer cobrança não prevista ou não devidamente esclarecida pode ser questionada judicialmente.
O que fazer quando a franqueadora descumpre o contrato?
O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica que, quando a franqueadora não cumpre com suas obrigações ou suprime direitos do franqueado, é possível buscar a revisão contratual ou até a rescisão do contrato com indenização.
O especialista relata um caso prático atendido pelo escritório: um franqueado que, por anos, teve diversos direitos suprimidos pela franqueadora, sem sequer saber que eles existiam. Após uma análise detalhada do contrato e da legislação aplicável, o escritório conseguiu reverter a situação e garantir que o franqueado recebesse tudo o que lhe era devido.
Isso só foi possível porque o franqueado buscou orientação jurídica especializada. O Dr. Murilo Padilha Zanetti ressalta que, ao procurar um advogado, é fundamental escolher um profissional com experiência específica em Direito das Franquias, pois somente assim é possível identificar todas as nuances e direitos que um profissional generalista poderia deixar passar[reference:15].
A importância da análise contratual aprofundada
O contrato de franquia é, via de regra, um contrato de adesão, elaborado unilateralmente pela franqueadora[reference:16]. Isso significa que o franqueado tem pouco poder de negociação sobre as cláusulas. No entanto, isso não significa que o contrato seja intocável.
Muitas cláusulas podem ser abusivas ou desproporcionais, e a lei permite que sejam questionadas judicialmente[reference:17]. Uma análise criteriosa, feita por um advogado especializado, pode revelar vícios, omissões e direitos que o franqueado sequer imaginava ter.
O papel do advogado especializado em franquias
O Dr. Murilo Padilha Zanetti enfatiza a importância de contar com um advogado que atue especificamente na área de franquias. O Direito das Franquias é um ramo especializado, com legislação própria (Lei 13.966/2019)[reference:18] e jurisprudência específica do Superior Tribunal de Justiça (STJ)[reference:19].
Um profissional especializado saberá:
- Analisar a COF e o contrato em busca de irregularidades;
- Identificar cláusulas abusivas ou ilegais;
- Verificar se a franqueadora cumpriu todas as obrigações legais;
- Orientar o franqueado sobre seus direitos e as melhores estratégias para fazê-los valer.
"O franqueado muitas vezes se sente pequeno diante da rede, mas a lei está ao seu lado. Com uma análise cuidadosa e a orientação de um advogado especializado, é possível reverter situações que parecem perdidas e garantir que o franqueado receba tudo o que a lei lhe assegura." — Dr. Murilo Padilha Zanetti
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações sobre como proceder:
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