Divórcio: amigável ou litigioso? Entenda as diferenças e saiba qual escolher
Direito de Família

Divórcio: amigável ou litigioso? Entenda as diferenças e saiba qual escolher

Descubra como funciona cada modalidade, quais os procedimentos e quando é necessário um advogado

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

📌 O divórcio pode ser feito a qualquer momento, independentemente de culpa ou prazo. Existem duas formas: o consensual, mais rápido e menos desgastante, e o litigioso, para quando há desacordos. Neste artigo, você entende as diferenças e descobre como se preparar para cada tipo.

Chegar ao fim de um casamento nunca é fácil. Mas, quando a decisão está tomada, surge a dúvida: como fazer o divórcio?

Será que dá para fazer tudo de forma amigável, sem brigas e sem ir ao tribunal? Ou vai ser necessário um processo judicial, com discussões e decisões impostas por um juiz?

A boa notícia é que a lei brasileira simplificou o divórcio. Hoje, ele pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de esperar prazos ou comprovar quem errou. Mas a escolha entre o divórcio consensual e o litigioso depende, principalmente, do consenso entre as partes.

Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito de Família, explica tudo o que você precisa saber sobre as duas modalidades. Vamos lá?

“"O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação. Pode ser consensual ou litigioso." — Dr. Murilo Padilha Zanetti”
Poucos diasTempo médio de um divórcio consensual extrajudicial em cartório
Meses a anosTempo médio de um divórcio litigioso na Justiça
💡 Se há filhos menores, o divórcio consensual também precisa passar pelo Judiciário, mas ainda assim é mais rápido e menos desgastante do que o litigioso. Busque sempre o diálogo para construir um acordo que atenda aos interesses de todos, especialmente das crianças.

O divórcio pode ser feito a qualquer momento?

A resposta é sim! Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil ficou mais simples. Não é mais necessário esperar um prazo mínimo de separação de fato ou judicial. Também não precisa provar culpa ou qualquer outra situação.

Basta a vontade de um ou de ambos os cônjuges de encerrar o casamento. O Dr. Murilo explica:

"Quando vocês são casados e querem separar, acontece o divórcio. O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação."

Isso significa que, se você e seu cônjuge decidiram se separar, não precisa esperar mais. O processo pode começar agora, independentemente de quanto tempo estão juntos ou de quem errou.

Mas atenção: embora o divórcio em si seja simples, os acessórios (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia) podem ser complexos. E é aí que entram as duas modalidades.

Divórcio consensual: quando a paz reina

O divórcio consensual (ou amigável) é o sonho de todo casal que quer se separar. Ele acontece quando os cônjuges estão 100% de acordo sobre todos os pontos da separação. Isso inclui:

  • Partilha de bens: quem fica com cada imóvel, carro, dinheiro em conta, etc.
  • Pensão alimentícia: se algum dos cônjuges ou os filhos terão direito a receber alimentos, e em qual valor.
  • Guarda dos filhos: com quem os filhos vão morar e como será o regime de convivência familiar.
  • Uso do nome: se um dos cônjuges deseja retirar o sobrenome do outro.

Quando há consenso, o processo pode ser muito rápido. Existem duas formas de fazer o divórcio consensual:

  • Extrajudicialmente (em cartório): se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. As partes assinam a escritura pública de divórcio, com a assistência de um advogado, e o processo fica pronto em poucos dias.
  • Judicialmente: se houver filhos menores ou incapazes, é necessário ir ao Judiciário para que o juiz homologue o acordo. Mas ainda assim, é um processo consensual, mais tranquilo e rápido do que um litigioso.

O Dr. Murilo resume:

"Pode ser consensual, no qual as partes de comum acordo fazem o divórcio."

Divórcio litigioso: quando o juiz precisa decidir

Infelizmente, nem todo divórcio é amigável. Quando os cônjuges não entram em acordo sobre um ou mais pontos, o divórcio se torna litigioso (ou contencioso). Isso significa que é necessário ajuizar uma ação judicial e o juiz será o responsável por decidir as questões em disputa.

As principais situações que levam ao divórcio litigioso são:

  • Desacordo sobre a partilha de bens (quem fica com o quê).
  • Disputa sobre a guarda dos filhos ou o regime de convivência.
  • Divergência sobre o valor da pensão alimentícia.
  • Dúvida sobre a manutenção do nome de casado.
  • Quando uma das partes alega culpa ou pede indenização por danos morais.

No divórcio litigioso, cada cônjuge apresenta sua versão e suas provas, e o juiz analisa tudo para tomar a decisão. O processo pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da sobrecarga do Judiciário.

O Dr. Murilo explica:

"Ou litigioso, no caso em que acontecem brigas e que daí depende da análise do juiz."

Por isso, sempre que possível, o consensual é a melhor opção. Mas, se não houver acordo, o litigioso é o caminho para resolver as pendências.

Como escolher a melhor modalidade?

A escolha entre divórcio consensual e litigioso não é apenas uma questão de preferência, mas de viabilidade. Veja um guia rápido:

  • Divórcio consensual: é indicado quando há diálogo e disposição para negociar. É mais rápido, mais barato e menos desgastante emocionalmente. Pode ser feito em cartório ou no Judiciário, dependendo da existência de filhos menores.
  • Divórcio litigioso: é necessário quando o diálogo já não existe mais e cada parte defende interesses opostos. É mais demorado, mais caro e pode gerar mais desgaste, mas é a única forma de resolver conflitos que não podem ser acordados.

Independentemente da escolha, a assistência de um advogado é obrigatória (art. 1º do Estatuto da Advocacia). No divórcio consensual, as partes podem contratar o mesmo advogado (advocacia comum) ou advogados distintos. No litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado para defender seus interesses.

Por que a orientação jurídica é tão importante?

Mesmo em um divórcio consensual, é fundamental ter um advogado especializado ao seu lado. Ele vai:

  • Orientar sobre seus direitos e deveres, garantindo que você não abra mão de algo importante.
  • Auxiliar na negociação de um acordo justo e equilibrado.
  • Evitar erros que possam gerar prejuízos futuros.
  • Redigir o acordo de forma clara e juridicamente correta.

No divórcio litigioso, o advogado é ainda mais essencial, pois ele vai defender seus interesses em juízo, apresentar provas, fazer sustentação oral e garantir que a decisão do juiz seja a mais favorável possível.

O Dr. Murilo conclui com uma mensagem importante:

"Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."

Quanto tempo dura cada tipo de divórcio?

O tempo de duração varia bastante de acordo com a modalidade escolhida:

  • Divórcio consensual extrajudicial: pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agilidade do cartório.
  • Divórcio consensual judicial: leva em média algumas semanas ou poucos meses, dependendo da Vara de Família.
  • Divórcio litigioso: o prazo é mais imprevisível e pode variar de meses a mais de um ano, especialmente se houver recursos ou necessidade de provas complexas.

Por isso, o consensual é sempre a via mais recomendada, tanto em termos de tempo quanto de custo financeiro e emocional.

E se houver filhos menores?

Se houver filhos menores (menores de 18 anos) ou incapazes, o divórcio não pode ser feito extrajudicialmente. Ele precisará passar pelo Judiciário, mesmo que seja consensual.

Isso porque o juiz precisa analisar e homologar os acordos relacionados à guarda, à alimentação e ao direito de convivência, sempre pensando no melhor interesse da criança.

Mesmo assim, se houver acordo entre as partes, o processo judicial consensual é bem mais rápido e tranquilo do que um litigioso.

Conclusão

O divórcio é um processo que pode ser realizado a qualquer momento, independentemente de culpa ou prazo. A escolha entre o consensual e o litigioso vai depender do grau de acordo entre os cônjuges.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti reforça:

"Quando vocês são casados e querem separar, acontece o divórcio. O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação. Pode ser consensual, no qual as partes de comum acordo fazem o divórcio, ou litigioso, no caso em que acontecem brigas e que daí depende da análise do juiz."

Se você está considerando o divórcio, não tome decisões sem orientação profissional. Procure um advogado especializado em Direito de Família para entender qual a melhor modalidade para o seu caso, garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido da forma mais tranquila possível.

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações sobre o tema.

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Dr. Murilo Padilha Zanetti
Advogado especialista em Direito de Família. Atua na mediação de conflitos familiares e na defesa dos direitos dos cônjuges, garantindo que cada processo seja conduzido com segurança e justiça.
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