Divórcio: amigável ou litigioso? Entenda as diferenças e saiba qual escolher
Descubra como funciona cada modalidade, quais os procedimentos e quando é necessário um advogado
📌 O divórcio pode ser feito a qualquer momento, independentemente de culpa ou prazo. Existem duas formas: o consensual, mais rápido e menos desgastante, e o litigioso, para quando há desacordos. Neste artigo, você entende as diferenças e descobre como se preparar para cada tipo.
Chegar ao fim de um casamento nunca é fácil. Mas, quando a decisão está tomada, surge a dúvida: como fazer o divórcio?
Será que dá para fazer tudo de forma amigável, sem brigas e sem ir ao tribunal? Ou vai ser necessário um processo judicial, com discussões e decisões impostas por um juiz?
A boa notícia é que a lei brasileira simplificou o divórcio. Hoje, ele pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de esperar prazos ou comprovar quem errou. Mas a escolha entre o divórcio consensual e o litigioso depende, principalmente, do consenso entre as partes.
Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito de Família, explica tudo o que você precisa saber sobre as duas modalidades. Vamos lá?
“"O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação. Pode ser consensual ou litigioso." — Dr. Murilo Padilha Zanetti”
O divórcio pode ser feito a qualquer momento?
A resposta é sim! Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil ficou mais simples. Não é mais necessário esperar um prazo mínimo de separação de fato ou judicial. Também não precisa provar culpa ou qualquer outra situação.
Basta a vontade de um ou de ambos os cônjuges de encerrar o casamento. O Dr. Murilo explica:
"Quando vocês são casados e querem separar, acontece o divórcio. O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação."
Isso significa que, se você e seu cônjuge decidiram se separar, não precisa esperar mais. O processo pode começar agora, independentemente de quanto tempo estão juntos ou de quem errou.
Mas atenção: embora o divórcio em si seja simples, os acessórios (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia) podem ser complexos. E é aí que entram as duas modalidades.
Divórcio consensual: quando a paz reina
O divórcio consensual (ou amigável) é o sonho de todo casal que quer se separar. Ele acontece quando os cônjuges estão 100% de acordo sobre todos os pontos da separação. Isso inclui:
- Partilha de bens: quem fica com cada imóvel, carro, dinheiro em conta, etc.
- Pensão alimentícia: se algum dos cônjuges ou os filhos terão direito a receber alimentos, e em qual valor.
- Guarda dos filhos: com quem os filhos vão morar e como será o regime de convivência familiar.
- Uso do nome: se um dos cônjuges deseja retirar o sobrenome do outro.
Quando há consenso, o processo pode ser muito rápido. Existem duas formas de fazer o divórcio consensual:
- Extrajudicialmente (em cartório): se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. As partes assinam a escritura pública de divórcio, com a assistência de um advogado, e o processo fica pronto em poucos dias.
- Judicialmente: se houver filhos menores ou incapazes, é necessário ir ao Judiciário para que o juiz homologue o acordo. Mas ainda assim, é um processo consensual, mais tranquilo e rápido do que um litigioso.
O Dr. Murilo resume:
"Pode ser consensual, no qual as partes de comum acordo fazem o divórcio."
Divórcio litigioso: quando o juiz precisa decidir
Infelizmente, nem todo divórcio é amigável. Quando os cônjuges não entram em acordo sobre um ou mais pontos, o divórcio se torna litigioso (ou contencioso). Isso significa que é necessário ajuizar uma ação judicial e o juiz será o responsável por decidir as questões em disputa.
As principais situações que levam ao divórcio litigioso são:
- Desacordo sobre a partilha de bens (quem fica com o quê).
- Disputa sobre a guarda dos filhos ou o regime de convivência.
- Divergência sobre o valor da pensão alimentícia.
- Dúvida sobre a manutenção do nome de casado.
- Quando uma das partes alega culpa ou pede indenização por danos morais.
No divórcio litigioso, cada cônjuge apresenta sua versão e suas provas, e o juiz analisa tudo para tomar a decisão. O processo pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da sobrecarga do Judiciário.
O Dr. Murilo explica:
"Ou litigioso, no caso em que acontecem brigas e que daí depende da análise do juiz."
Por isso, sempre que possível, o consensual é a melhor opção. Mas, se não houver acordo, o litigioso é o caminho para resolver as pendências.
Como escolher a melhor modalidade?
A escolha entre divórcio consensual e litigioso não é apenas uma questão de preferência, mas de viabilidade. Veja um guia rápido:
- Divórcio consensual: é indicado quando há diálogo e disposição para negociar. É mais rápido, mais barato e menos desgastante emocionalmente. Pode ser feito em cartório ou no Judiciário, dependendo da existência de filhos menores.
- Divórcio litigioso: é necessário quando o diálogo já não existe mais e cada parte defende interesses opostos. É mais demorado, mais caro e pode gerar mais desgaste, mas é a única forma de resolver conflitos que não podem ser acordados.
Independentemente da escolha, a assistência de um advogado é obrigatória (art. 1º do Estatuto da Advocacia). No divórcio consensual, as partes podem contratar o mesmo advogado (advocacia comum) ou advogados distintos. No litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado para defender seus interesses.
Por que a orientação jurídica é tão importante?
Mesmo em um divórcio consensual, é fundamental ter um advogado especializado ao seu lado. Ele vai:
- Orientar sobre seus direitos e deveres, garantindo que você não abra mão de algo importante.
- Auxiliar na negociação de um acordo justo e equilibrado.
- Evitar erros que possam gerar prejuízos futuros.
- Redigir o acordo de forma clara e juridicamente correta.
No divórcio litigioso, o advogado é ainda mais essencial, pois ele vai defender seus interesses em juízo, apresentar provas, fazer sustentação oral e garantir que a decisão do juiz seja a mais favorável possível.
O Dr. Murilo conclui com uma mensagem importante:
"Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."
Quanto tempo dura cada tipo de divórcio?
O tempo de duração varia bastante de acordo com a modalidade escolhida:
- Divórcio consensual extrajudicial: pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agilidade do cartório.
- Divórcio consensual judicial: leva em média algumas semanas ou poucos meses, dependendo da Vara de Família.
- Divórcio litigioso: o prazo é mais imprevisível e pode variar de meses a mais de um ano, especialmente se houver recursos ou necessidade de provas complexas.
Por isso, o consensual é sempre a via mais recomendada, tanto em termos de tempo quanto de custo financeiro e emocional.
E se houver filhos menores?
Se houver filhos menores (menores de 18 anos) ou incapazes, o divórcio não pode ser feito extrajudicialmente. Ele precisará passar pelo Judiciário, mesmo que seja consensual.
Isso porque o juiz precisa analisar e homologar os acordos relacionados à guarda, à alimentação e ao direito de convivência, sempre pensando no melhor interesse da criança.
Mesmo assim, se houver acordo entre as partes, o processo judicial consensual é bem mais rápido e tranquilo do que um litigioso.
Conclusão
O divórcio é um processo que pode ser realizado a qualquer momento, independentemente de culpa ou prazo. A escolha entre o consensual e o litigioso vai depender do grau de acordo entre os cônjuges.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti reforça:
"Quando vocês são casados e querem separar, acontece o divórcio. O divórcio pode ocorrer a qualquer momento, não dependendo de outra situação. Pode ser consensual, no qual as partes de comum acordo fazem o divórcio, ou litigioso, no caso em que acontecem brigas e que daí depende da análise do juiz."
Se você está considerando o divórcio, não tome decisões sem orientação profissional. Procure um advogado especializado em Direito de Família para entender qual a melhor modalidade para o seu caso, garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido da forma mais tranquila possível.
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações sobre o tema.
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Dra. Bárbara Camargo Murat
Dra. Vittória Cristine Pereira