Devedor de pensão alimentícia: conheça os meios legais para cobrar os valores atrasados
Direito de Família

Devedor de pensão alimentícia: conheça os meios legais para cobrar os valores atrasados

📅 29 de novembro de 2022 ✍️ Dra. Paola da Costa Nunes

Receber pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, do adolescente ou do ex-cônjuge que dela depende. No entanto, muitos devedores tentam fugir da obrigação, ocultando bens, mudando de endereço ou simplesmente ignorando as decisões judiciais.

Neste artigo, a Dra. Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Família do escritório Dias Batista Advogados, explica quais são os mecanismos legais disponíveis para cobrar os valores atrasados da pensão alimentícia e como o credor pode utilizar esses instrumentos para garantir o recebimento.

O que fazer quando o devedor de pensão não paga?

Quando o alimentante (quem deve pagar) deixa de cumprir a obrigação alimentar, o alimentado (quem recebe) pode iniciar uma execução de alimentos. Esse é um procedimento judicial específico, que tramita em regime de prioridade, justamente pela natureza essencial do direito envolvido — a subsistência e o bem-estar de quem depende da pensão.

A execução pode ser movida para cobrar as parcelas vencidas e não pagas, além das que vencerem durante o processo. A lei oferece ao juiz diversos instrumentos para forçar o pagamento, e a Dra. Paola da Costa Nunes lista alguns dos mais eficazes:

Meios de coerção e penhora na execução de alimentos

1. Penhora de saldo de FGTS

Uma das novidades mais importantes é a possibilidade de penhorar o saldo do FGTS do devedor para pagamento de pensão alimentícia. Embora o FGTS seja, em regra, impenhorável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que essa impenhorabilidade cede quando se trata de alimentos, dada a natureza alimentar e prioritária da obrigação.

Assim, o juiz pode determinar o bloqueio de até 100% do saldo do FGTS do devedor para quitar as parcelas vencidas, garantindo que o credor receba o que lhe é devido.

2. Bloqueio de passaporte e carteira de habilitação

A lei também autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio do passaporte e da carteira nacional de habilitação (CNH) do devedor. Essas medidas têm caráter de pressão psicológica, pois inviabilizam a viagem internacional e a condução de veículos, forçando o devedor a regularizar sua situação.

É importante destacar que o STJ já validou essas medidas em diversas ocasiões, desde que utilizadas de forma proporcional e com prazo determinado, sempre com o objetivo de compelir o devedor a pagar.

3. Bloqueio de cartões de crédito

Outra medida que vem sendo adotada é o bloqueio de cartões de crédito do devedor. Embora não seja uma penhora direta, essa restrição limita a capacidade de gastos do devedor, pressionando-o a quitar as parcelas em atraso.

4. Penhora de milhas aéreas

Uma inovação recente nos tribunais é a possibilidade de penhorar milhas acumuladas em programas de fidelidade de cartões de crédito ou companhias aéreas. As milhas são consideradas bens móveis com valor econômico, e podem ser convertidas em dinheiro para pagamento da dívida alimentar.

Essa medida tem sido utilizada com sucesso em diversos processos, especialmente quando o devedor tem alto poder aquisitivo mas esconde seus bens tradicionais.

Fundamento legal para essas medidas

O principal fundamento para a utilização desses mecanismos está no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina a execução de alimentos. Além disso, o artigo 139, inciso IV, do CPC autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive medidas atípicas como as mencionadas.

A Lei 13.105/2015 (novo CPC) ampliou os poderes do juiz na execução, permitindo que ele utilize criatividade para garantir a efetividade da decisão, especialmente quando se trata de obrigações alimentares.

Qual medida escolher?

A escolha da melhor estratégia depende do caso concreto. A Dra. Paola da Costa Nunes explica que o advogado deve analisar o perfil do devedor, sua capacidade financeira, a existência de bens penhoráveis e a urgência da situação. Em muitos casos, a combinação de medidas é a mais eficaz:

  • Para devedores que viajam muito, o bloqueio de passaporte é altamente eficaz.
  • Para devedores com alto saldo de FGTS, a penhora direta é a melhor opção.
  • Para devedores que acumulam milhas, a penhora desses pontos pode ser surpreendentemente útil.

O papel do advogado na execução de alimentos

A atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental nesse tipo de processo. O profissional saberá:

  • Instruir a execução com todos os documentos necessários.
  • Escolher as medidas mais adequadas para cada caso.
  • Peticionar ao juiz com fundamentos jurídicos sólidos.
  • Acompanhar a tramitação e garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.

"A lei oferece diversos instrumentos para garantir o pagamento da pensão alimentícia, desde a penhora de FGTS até o bloqueio de passaporte e milhas. O importante é que o credor busque orientação jurídica e não se cale diante do inadimplemento." — Dra. Paola da Costa Nunes

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre as opções disponíveis e orientações sobre como proceder:

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