Penhora online: até 40 salários mínimos são impenhoráveis, inclusive em conta corrente e fundos
Com a crescente utilização do sistema de penhora online (SisbaJud), muitos devedores têm sofrido bloqueios judiciais em suas contas correntes, poupanças e até em fundos de investimento. Esses bloqueios, muitas vezes, atingem valores guardados com esforço, como a economia para comprar um carro, uma moto ou realizar um sonho.
O que muitos não sabem é que a lei garante a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos, e esse entendimento já foi ampliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para além da caderneta de poupança. Neste artigo, a Dra. Fabiana Fiuza, especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário do escritório Dias Batista Advogados, explica como funciona essa proteção e o que fazer para reaver os valores bloqueados.
O que é a penhora online?
A penhora online é um procedimento judicial que permite ao juiz, por meio de sistemas eletrônicos como o SisbaJud e o Renajud, bloquear ativos financeiros do devedor de forma rápida e direta. O objetivo é garantir o pagamento de dívidas reconhecidas em juízo.
Embora seja um mecanismo eficiente para a execução de créditos, ele pode gerar situações de abuso ou de desrespeito à dignidade do devedor, especialmente quando atinge valores que deveriam ser preservados para a subsistência.
O que diz a lei sobre a impenhorabilidade?
O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece quais bens são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados para pagamento de dívidas. O inciso X do referido artigo prevê que:
"São impenhoráveis: a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos."
Esse dispositivo busca proteger o pequeno poupador, garantindo que ele não perca todas as suas economias em uma execução judicial.
A ampliação do STJ: impenhorabilidade em conta corrente e fundos de investimento
A Dra. Fabiana Fiuza destaca que o STJ, em interpretação mais recente e extensiva, decidiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não se restringe à caderneta de poupança. A corte superior entende que o princípio da dignidade da pessoa humana exige a proteção de qualquer aplicação financeira, seja em conta corrente, seja em fundo de investimento, desde que o valor total depositado não ultrapasse o limite de 40 salários mínimos.
Isso significa que, se você tem R$ 50.000,00 aplicados em uma conta corrente, poupança ou fundo, e a penhora bloqueia esse valor, é possível requerer a desconstituição parcial do bloqueio, garantindo que até cerca de R$ 47.600,00 (considerando o salário mínimo vigente) fiquem livres para você.
O que fazer se sua conta for bloqueada?
Se você teve valores bloqueados judicialmente e acredita que o montante ultrapassou o limite de 40 salários mínimos, a Dra. Fabiana Fiuza recomenda:
- Identifique o processo que originou o bloqueio, por meio do número do processo ou da comunicação do banco.
- Contrate um advogado para analisar o caso e verificar se o bloqueio é legal e se respeitou os limites legais.
- Se for o caso, o advogado poderá petição nos autos requerendo a liberação parcial do valor, comprovando que o montante bloqueado excede 40 salários mínimos e que tais recursos são essenciais à sua subsistência ou são fruto de economia pessoal.
- Em situações de urgência, é possível pedir uma tutela de urgência para que o juiz determine a liberação imediata dos valores.
A importância de buscar orientação jurídica especializada
Embora a lei e a jurisprudência protejam o devedor nesses casos, é fundamental contar com um advogado que conheça os meandros do processo de execução e possa argumentar corretamente perante o juiz. Muitas vezes, o simples pedido de impenhorabilidade, bem fundamentado e com a comprovação adequada, é suficiente para reaver o dinheiro bloqueado.
"A penhora online é uma ferramenta poderosa, mas não pode ser usada para desrespeitar o mínimo existencial do devedor. O STJ já pacificou o entendimento de que até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente da aplicação financeira. O consumidor tem o direito de lutar por esse valor e preservar sua dignidade." — Dra. Fabiana Fiuza
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o assunto e orientações sobre como proceder:
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