Reclamação trabalhista: como empregados e empregadores podem buscar a reparação de danos
Direito do Trabalho

Reclamação trabalhista: como empregados e empregadores podem buscar a reparação de danos

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

As relações de trabalho são marcadas por direitos e deveres recíprocos entre empregado e empregador. Quando ocorre uma lesão — seja ela praticada por qualquer uma das partes — a Justiça do Trabalho está disponível para reparar o dano por meio da reclamação trabalhista.

Neste artigo, o Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Trabalho do escritório Dias Batista Advogados, explica o que é a reclamação trabalhista, como ela funciona, quem pode ajuizá-la e quais são os direitos e deveres envolvidos nesse processo judicial.

O que é a reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista (também chamada de ação trabalhista ou dissídio individual) é o instrumento processual utilizado perante a Justiça do Trabalho para buscar a reparação de direitos violados nas relações empregatícias. Ela pode ser ajuizada tanto pelo empregado quanto pelo empregador, dependendo da situação.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica:

"Quando acontece uma lesão, seja tanto do empregador como do empregado, tanto da empresa como do funcionário, essa pessoa pode buscar uma ação trabalhista. A reclamação trabalhista funciona como a pessoa vai até a Justiça do Trabalho e faz os pedidos."

Quem pode ajuizar uma reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista pode ser ajuizada por:

  • Empregado: para pleitear direitos trabalhistas não cumpridos, como horas extras, verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade, equiparação salarial, entre outros.
  • Empregador: para buscar reparação por danos causados pelo empregado, como furtos, desvio de bens, concorrência desleal, danos à imagem da empresa, entre outros.

Exemplos de lesões que podem ser reparadas

O Dr. Murilo Padilha Zanetti apresenta dois exemplos práticos que ilustram bem as possibilidades:

1. Empregado lesado: não pagamento de horas extras

Um dos pedidos mais comuns em reclamações trabalhistas é o pagamento de horas extras não remuneradas ou pagas de forma incorreta. O empregado que trabalhou além da jornada normal (8 horas diárias ou 44 horas semanais) tem direito ao adicional de horas extras (mínimo de 50% sobre a hora normal) e, em alguns casos, ao reflexo dessas horas em outras verbas (como férias, 13º, FGTS, etc.).

O Dr. Murilo Padilha Zanetti exemplifica:

"Se ela não recebeu horas extras, ela pode pedir as horas extras."

Além das horas extras, o empregado pode pedir outros direitos, como:

  • Verbas rescisórias não pagas.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade não reconhecido.
  • Equiparação salarial com colegas que exercem a mesma função.
  • Danos morais por assédio, humilhação ou condições degradantes de trabalho.

2. Empregador lesado: furto cometido por funcionário

O empregador também pode buscar a Justiça do Trabalho para reparar danos causados pelo empregado. Um exemplo é o furto de bens ou valores da empresa cometido por funcionário.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica:

"Se um funcionário cometeu um furto na empresa, a empresa pode cobrar também essa questão, a reparação do dano."

Nesses casos, o empregador pode pleitear:

  • Indenização pelo prejuízo material causado pelo furto.
  • Rescisão do contrato por justa causa, se o furto configurar ato de improbidade (art. 482, alínea "a", da CLT).
  • Danos morais se a conduta do empregado afetou a imagem da empresa.

É importante destacar que, para que a empresa possa cobrar o empregado, é necessário comprovar o furto e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. O empregado tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

Como funciona o processo da reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista segue um rito processual próprio, com etapas bem definidas:

  1. Petição inicial: a parte interessada (reclamante) apresenta seus pedidos à Vara do Trabalho, com a descrição dos fatos, os valores pretendidos e as provas.
  2. Citação da outra parte: o reclamado é citado para apresentar defesa (contestação) no prazo legal.
  3. Instrução probatória: o juiz pode determinar a produção de provas (documentais, testemunhais, periciais).
  4. Conciliação (audiência inicial): a Justiça do Trabalho sempre busca a conciliação entre as partes antes de prosseguir com o julgamento.
  5. Sentença: o juiz profere a decisão, julgando procedente ou improcedente os pedidos.
  6. Recursos: a parte vencida pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Prazos na reclamação trabalhista

É fundamental que a parte interessada fique atenta aos prazos, sob pena de prescrição do direito:

  • Empregado: o prazo para ajuizar a reclamação é de 2 anos após o término do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da CF), mas os direitos dos últimos 5 anos podem ser cobrados (prescrição quinquenal).
  • Empregador: o prazo para cobrar o empregado por danos, em regra, é de 5 anos, contados da data do fato (art. 206, § 3º, do Código Civil), aplicável subsidiariamente.

A orientação de um advogado especializado é essencial para calcular corretamente os prazos e evitar a perda do direito.

A importância da orientação jurídica

A reclamação trabalhista envolve ritos processuais específicos, legislação complexa (CLT, Constituição, súmulas do TST) e prazos rigorosos. Contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para:

  • Identificar os direitos violados e os pedidos cabíveis.
  • Reunir as provas adequadas (documentos, testemunhas, perícias).
  • Calcular corretamente os valores (horas extras, verbas rescisórias, indenizações).
  • Representar a parte em todas as fases do processo, desde a petição inicial até os recursos.
  • Evitar a prescrição e outros problemas processuais.

Conclusão

A reclamação trabalhista é o instrumento jurídico disponível tanto para o empregado que teve seus direitos violados quanto para o empregador que sofreu prejuízos causados pelo funcionário. Seja para cobrar horas extras não pagas, seja para buscar reparação por furto, a Justiça do Trabalho está à disposição para garantir o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti conclui:

"Quando acontece uma lesão, seja tanto do empregador como do empregado, tanto da empresa como do funcionário, essa pessoa pode buscar uma ação trabalhista. A reclamação trabalhista funciona como a pessoa vai até a Justiça do Trabalho e faz os pedidos: se ela não recebeu horas extras, ela pode pedir; se um funcionário cometeu furto na empresa, a empresa pode cobrar também essa questão, a reparação do dano. Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."

Se você é empregado ou empregador e sofreu uma lesão nas relações de trabalho, não hesite em buscar orientação jurídica para fazer valer seus direitos ou defender sua posição.

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações:

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