Rescisão Trabalhista: guia completo das verbas rescisórias em 2026
O fim de um contrato de trabalho é um momento que gera dúvidas e apreensão. Muitos trabalhadores não sabem exatamente quais valores têm direito a receber, quais prazos a empresa deve cumprir e o que fazer se os pagamentos não forem feitos corretamente. A rescisão trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente pelos artigos 477 a 486, que estabelecem as regras para cada tipo de desligamento[reference:0].
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato e incluem salários, férias, 13º proporcional e, em alguns casos, indenizações e multas sobre o FGTS[reference:1]. O valor final varia significativamente de acordo com o motivo da rescisão — demissão sem justa causa, pedido de demissão, comum acordo, justa causa, entre outros[reference:2].
Neste guia completo, atualizado para 2026, você vai entender cada uma das verbas rescisórias, como calcular os valores, os prazos legais e o que fazer para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
O que são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado[reference:3]. Elas são calculadas com base no salário, no tempo de serviço, no tipo de desligamento e em outros fatores como férias não gozadas e 13º salário proporcional[reference:4].
A CLT disciplina o tema no artigo 477, que estabelece a obrigação do empregador de registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos definidos em lei[reference:5].
Tipos de rescisão e os direitos de cada um
As verbas devidas variam conforme o motivo da rescisão. Conheça os principais tipos:
1. Demissão sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide desligar o colaborador sem um motivo grave. É o tipo que gera o maior custo para a organização, garantindo ao trabalhador[reference:6]:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego.
O trabalhador tem direito a todas as verbas[reference:7].
2. Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador decide se desligar, ele recebe[reference:8][reference:9]:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Perde o direito à multa do FGTS (40%) e deve cumprir o aviso-prévio ou indenizar a empresa. Pode sacar o FGTS apenas em situações específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria[reference:10].
3. Rescisão por acordo (comum acordo)
Prevista na Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador tem direito a[reference:11]:
- Metade do aviso prévio;
- Metade da multa do FGTS (20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
- Seguro-desemprego (com redução do número de parcelas);
- Demais verbas: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3.
4. Demissão por justa causa
Prevista no artigo 482 da CLT, acontece quando o colaborador comete falta grave[reference:12]. Neste caso, o funcionário perde o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego[reference:13]. Recebe apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas.
5. Rescisão indireta
Ocorre quando a empresa comete uma falta grave (como atraso no pagamento de salários ou condições degradantes de trabalho) e o empregado pede a rescisão. O trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa[reference:14].
Quais são as principais verbas rescisórias?
De acordo com a legislação, entre as verbas mais comuns estão[reference:15]:
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, ainda não pagos[reference:16]. É calculado proporcionalmente: se o trabalhador foi demitido no dia 10, recebe pelos 10 dias trabalhados[reference:17].
- Aviso prévio: período de notificação, trabalhado ou indenizado, concedido no término do contrato[reference:18]. A Lei 12.506/2011 garante 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias[reference:19].
- Férias vencidas: pagamento das férias cujo direito de gozo o trabalhador já adquiriu e não usufruiu até a data da rescisão[reference:20].
- Férias proporcionais: pagamento referente ao período de férias acumulado no período aquisitivo em curso, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados[reference:21].
- 1/3 constitucional de férias: adicional de um terço sobre o valor das férias, sejam vencidas, proporcionais ou indenizadas[reference:22].
- 13º salário proporcional: parte do décimo terceiro salário correspondente aos meses trabalhados no ano em que ocorre a rescisão[reference:23].
- FGTS e multa: o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS[reference:24][reference:25]. Na rescisão por acordo, a multa cai para 20%[reference:26].
- Seguro-desemprego: benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa, que cumpre os requisitos legais.
Como é feito o cálculo da rescisão?
O cálculo da rescisão trabalhista varia conforme o tipo de demissão, mas, de forma geral, considera os seguintes componentes[reference:27]:
Rescisão Trabalhista = Saldo de salário + Aviso prévio (se houver) + Férias vencidas + Férias proporcionais + 13º proporcional + Multa de 40% do FGTS (se houver)
Além disso, são aplicados descontos legais obrigatórios, como o INSS (contribuição previdenciária) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicáveis[reference:28][reference:29].
O saldo de salário é calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados no mês da rescisão[reference:30].
O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano: cada mês trabalhado (ou fração superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário[reference:31].
As férias proporcionais seguem a mesma lógica: cada mês trabalhado no período aquisitivo (a partir do último gozo de férias) gera 1/12 de férias, acrescido de 1/3[reference:32].
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho[reference:33][reference:34]. Esse prazo é único e se aplica a todos os tipos de rescisão[reference:35].
Se o prazo cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior[reference:36]. O não cumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa em favor do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT[reference:37].
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
Se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou pagar valores menores do que o devido, o trabalhador deve:
- Reunir toda a documentação: carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e qualquer outro documento que comprove o vínculo e os valores devidos;
- Notificar a empresa formalmente, por escrito, cobrando o pagamento;
- Procurar o sindicato da categoria para orientação e, se for o caso, solicitar a homologação da rescisão;
- Buscar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista;
- Ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que tem competência para julgar essas questões[reference:38].
Orientações para o trabalhador
Para garantir que todos os direitos sejam respeitados no momento da rescisão, siga estas recomendações:
- Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com atenção antes de assinar. Verifique se todos os valores estão corretos e se correspondem ao que foi acordado[reference:39];
- Compare os valores com uma calculadora de rescisão para ter uma estimativa do que deve receber[reference:40];
- Não assine documentos em branco ou sem entender o conteúdo;
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao contrato de trabalho;
- Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista antes de assinar qualquer acordo ou termo de quitação;
- Fique atento ao prazo de 10 dias para o pagamento. Se o prazo for descumprido, você tem direito à multa do artigo 477 da CLT.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção e conhecimento dos direitos trabalhistas. As verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa e demais direitos — devem ser pagas dentro do prazo legal de 10 dias corridos, sob pena de multa[reference:41].
Cada tipo de desligamento gera direitos diferentes, e é fundamental que o trabalhador saiba exatamente o que lhe é devido para não ser prejudicado. A correta quitação das verbas é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para as empresas[reference:42].
Se você está passando por uma rescisão ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode ajudar a conferir os valores, verificar a regularidade do processo e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para garantir o recebimento de tudo o que é devido por lei.
Compartilhe este guia com quem pode estar passando por esse momento e precisa conhecer seus direitos!
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