Venda de internet ou TV em área não coberta? Consumidor tem direito a indenização!
Direito do Consumidor

Venda de internet ou TV em área não coberta? Consumidor tem direito a indenização!

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

Você já contratou um serviço de internet ou TV a cabo, ficou dias ou até meses esperando a instalação, para depois descobrir que a sua área não é coberta? Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Consumidor, explica que essa prática é abusiva e que o consumidor tem direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos.

O problema: venda de serviço em área não coberta

Muitas vezes, os atendentes das empresas de telecomunicações estão mais preocupados em fechar a venda do que em verificar se o serviço realmente está disponível no endereço do consumidor. O Dr. Murilo descreve a situação:

"Na hora que você vai contratar um serviço de TV a cabo ou de internet, muitos atendentes não se preocupam muito onde você tá. Eles querem vender o serviço e fazem essa venda. Logo depois, você descobre que não vai ter aquele serviço, que a área não é coberta."

O consumidor fica esperando por dias ou até meses, muitas vezes pagando por um serviço que nunca será prestado. Isso gera frustração, perda de tempo e, em muitos casos, prejuízos financeiros.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor contra práticas abusivas. Vender um serviço que não pode ser prestado é uma oferta enganosa, prevista no artigo 37 do CDC:

"É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva."

Além disso, o artigo 14 estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

O Dr. Murilo reforça:

"Essa empresa, após sofrer um processo por danos morais e materiais, uma vez que eles venderam serviço que não está disponível, o consumidor pagou por um serviço que não vai ser realizado."

O caso real: indenização de R$ 10 mil

O Dr. Murilo relata um caso atendido em seu escritório:

"Nós temos um caso assim. O cliente contratou internet, e na área dele não chegava o sinal. Ele conseguiu o dinheiro de volta e mais 10 mil reais de danos morais."

O cliente não apenas recuperou o valor pago pelo serviço que não foi prestado (dano material), mas também recebeu uma indenização por danos morais pelo transtorno, frustração e perda de tempo.

Quais são os direitos do consumidor?

Quando uma empresa vende um serviço que não pode ser entregue, o consumidor tem direito a:

1. Devolução em dobro do valor pago

Nos termos do artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, salvo se houver erro justificável.

2. Indenização por danos materiais

Se o consumidor teve algum prejuízo financeiro adicional (como multas, perda de oportunidades, etc.), pode pleitear a reparação.

3. Indenização por danos morais

O dano moral é devido pelo:

  • Frustração e expectativa frustrada.
  • Perda de tempo com tentativas de contato, espera pela instalação e resolução do problema.
  • Constrangimento e aborrecimento.
  • Insegurança gerada pela prática abusiva da empresa.

Como agir se isso acontecer com você?

Se você contratou um serviço de internet ou TV e descobriu que a área não é coberta, siga estas orientações:

  1. Documente tudo: guarde o contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocados com a empresa.
  2. Formalize a reclamação no SAC da empresa e no Procon.
  3. Registre o prazo que ficou esperando pela instalação sem sucesso.
  4. Se a empresa não resolver o problema de forma satisfatória, procure um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.

A importância da orientação jurídica

O Dr. Murilo Padilha Zanetti destaca que muitas pessoas desconhecem seus direitos e acabam aceitando passivamente situações abusivas. A orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para:

  • Avaliar a extensão dos danos sofridos.
  • Reunir as provas necessárias.
  • Ingressar com a ação correta (indenização por danos morais e materiais).
  • Acompanhar o processo até a decisão final.

Conclusão

Vender um serviço de internet ou TV a cabo em uma área onde ele não está disponível é uma prática abusiva e vedada pelo CDC. O consumidor que passa por essa situação tem direito não apenas à devolução do valor pago, mas também a uma indenização por danos morais.

O caso relatado pelo Dr. Murilo Padilha Zanetti mostra que a Justiça tem reconhecido esse direito, concedendo indenizações significativas, como os R$ 10 mil recebidos pelo cliente que ficou sem internet.

Se você está enfrentando essa situação, não se cale. Busque orientação jurídica e faça valer seus direitos. Como o Dr. Murilo destaca:

"Você precisa saber mais sobre os seus direitos. Acesse advogados.pro.br."

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações:

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