Atraso na entrega do imóvel na planta: entenda seus direitos e como rescindir o contrato
Saiba quais são os direitos do comprador quando a construtora atrasa a entrega do imóvel na planta e como pedir rescisão, devolução integral dos valores e indenizações
📌 O atraso na entrega de imóvel na planta tornou-se mais frequente após a pandemia e o aumento do custo dos materiais de construção. Quando a construtora ultrapassa o prazo contratual e o período de tolerância de até 180 dias, o comprador pode exigir a entrega do imóvel, rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos e pleitear multa, danos morais e lucros cessantes.
Comprar um imóvel na planta costuma representar a realização de um projeto de vida. O comprador acompanha a obra, planeja a mudança e organiza suas finanças contando com a data prometida para entrega das chaves.
Nos últimos anos, porém, muitos consumidores passaram a enfrentar atrasos significativos nas obras, especialmente em razão da pandemia, do aumento dos custos da construção civil e das dificuldades de fornecimento de materiais e mão de obra.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica que o atraso além do prazo contratual e do período de tolerância pode configurar inadimplemento da construtora e gerar importantes direitos ao comprador, incluindo rescisão contratual e indenizações.
“"O atraso na entrega do imóvel não é apenas um descumprimento contratual, é uma violação ao sonho e ao planejamento de vida do comprador. A Justiça tem reconhecido isso e garantido indenizações que compensam, de fato, o prejuízo sofrido." — Dr. Murilo Padilha Zanetti”
Por que os atrasos aumentaram?
A construção civil sofreu forte impacto econômico nos últimos anos. Houve aumento expressivo do preço de insumos como aço, ferro, cobre, cimento e outros materiais, além de dificuldades logísticas e escassez de mão de obra em diversos períodos.
Esses fatores levaram muitas construtoras a descumprirem os cronogramas originalmente previstos, resultando em atrasos de meses ou até anos na entrega dos empreendimentos.
O que diz o contrato de imóvel na planta?
Em regra, o contrato estabelece uma data de entrega das chaves e prevê uma cláusula de tolerância de até 180 dias, durante a qual o atraso ainda não é considerado ilícito.
Se a construtora ultrapassar esse período adicional sem entregar o imóvel, o comprador passa a ter direito de buscar medidas judiciais para proteger seus interesses, inclusive a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos.
Caso prático: o sonho que virou frustração
O Dr. Murilo relata o caso de um comprador que adquiriu seu primeiro apartamento e aguardou a conclusão da obra. O prazo contratual venceu, o período de tolerância também se encerrou e o imóvel continuava inacabado.
O escritório ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato por culpa da construtora. A Justiça reconheceu o direito do consumidor e determinou:
- Devolução de todos os valores pagos, com correção monetária.
- Pagamento de multa contratual.
- Indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
- Pagamento de lucros cessantes calculados com base no valor de aluguel de imóvel equivalente.
Quais são os direitos do comprador?
Ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador pode escolher entre diferentes alternativas:
- Exigir a entrega do imóvel, inclusive com pedido de multa diária pelo atraso.
- Rescindir o contrato, recebendo de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
- Negociar abatimento no preço ou outra compensação, caso ainda tenha interesse em permanecer no negócio.
Em qualquer dessas hipóteses, a construtora pode ser responsabilizada pelos prejuízos efetivamente causados ao consumidor.
O que são lucros cessantes?
Lucros cessantes correspondem ao prejuízo decorrente do tempo em que o comprador deixou de utilizar o imóvel por culpa da construtora.
A indenização costuma ser calculada com base no valor de aluguel de imóvel semelhante ao adquirido, representando a vantagem econômica que o comprador teria obtido se o imóvel tivesse sido entregue no prazo.
Quando cabem danos morais?
Os tribunais têm reconhecido danos morais quando o atraso ultrapassa o mero aborrecimento e compromete o planejamento de vida do comprador, gerando frustração intensa, angústia, insegurança e transtornos relevantes.
Cada caso é analisado individualmente, mas atrasos prolongados e ausência de informações claras da construtora costumam fortalecer o pedido indenizatório.
O que fazer se o seu imóvel está atrasado?
O Dr. Murilo recomenda algumas providências imediatas:
- Reunir contrato, aditivos, boletos pagos e comprovantes de pagamento.
- Guardar e-mails, mensagens e notificações da construtora.
- Verificar a data exata do término do prazo de tolerância.
- Enviar notificação extrajudicial cobrando solução.
- Buscar orientação jurídica especializada caso não haja resolução amigável.
A documentação organizada é fundamental para o sucesso de eventual ação judicial.
Conclusão
O atraso na entrega de imóvel na planta, especialmente quando ultrapassa o prazo contratual e os 180 dias de tolerância, pode caracterizar descumprimento contratual da construtora.
Nessas situações, o comprador pode exigir a entrega do imóvel, rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos e pleitear multa, lucros cessantes e indenização por danos morais.
Mais do que uma questão financeira, o atraso frequentemente afeta projetos pessoais e familiares. Por isso, a Justiça tem reconhecido que o comprador merece reparação adequada pelos prejuízos sofridos.
Se o seu imóvel está atrasado, reúna toda a documentação e procure orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia de proteção dos seus direitos.
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações práticas sobre como proceder diante do atraso na entrega do imóvel na planta.
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Dra. Bárbara Camargo Murat
Dra. Vittória Cristine Pereira
Equipe Direito Direito