Cartão não solicitado e tarifas indevidas? Saiba como o Código do Consumidor protege você
Direito do Consumidor

Cartão não solicitado e tarifas indevidas? Saiba como o Código do Consumidor protege você

Bancos também são regulados pelo CDC: entenda seus direitos e como buscar indenização

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

📌 Bancos também são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. Se você recebeu cartão não solicitado ou foi cobrado por tarifas indevidas, tem direito à restituição em dobro e, em muitos casos, a indenização por danos morais. Descubra como identificar essas práticas abusivas e o que fazer para se proteger.

Abriu sua conta bancária e viu uma tarifa misteriosa? Recebeu em casa um cartão de crédito que você nunca pediu — e ainda por cima estão cobrando anuidade?

Infelizmente, essas situações são mais comuns do que parecem. Os bancos, muitas vezes, se aproveitam da falta de atenção dos clientes para incluir serviços não contratados, tarifas disfarçadas e até cartões enviados sem solicitação.

Mas aqui vai uma notícia que vai te aliviar: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica aos bancos. E ele é um verdadeiro escudo contra essas práticas abusivas.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica:

"O Código do Consumidor regula as relações entre consumidor e empresa. Os bancos também são regulados pelo Código do Consumidor."

Neste artigo, você vai descobrir quais são as práticas bancárias abusivas mais comuns, quais são seus direitos e como buscar reparação — inclusive com devolução em dobro e indenização por danos morais. Vamos lá?

“"O Código do Consumidor regula as relações entre consumidor e empresa. Os bancos também são regulados pelo CDC. Cartões não solicitados, tarifas indevidas podem ser restituídos." — Dr. Murilo Padilha Zanetti”
Devolução em dobroDireito garantido pelo art. 42, parágrafo único, do CDC para quem pagou cobrança indevida
5 anosPrazo prescricional para reclamar cobranças indevidas de bancos
💡 Nunca ignore cobranças estranhas nem jogue fora cartões não solicitados. Guarde tudo — faturas, extratos, envelopes, e-mails. E sempre anote os protocolos de atendimento. Se o banco não resolver em até 30 dias, acione o Banco Central e o Procon. E lembre-se: você pode pedir a devolução em dobro, além de danos morais se houver transtorno significativo.

O CDC também protege você dos bancos — e eles sabem disso

Muita gente acha que banco é uma entidade à parte, com regras próprias que não se submetem ao Código do Consumidor. Isso é um erro.

O CDC (Lei 8.078/90) se aplica a qualquer relação de consumo, e a relação com bancos é, sim, uma relação de consumo: você é o consumidor e o banco é o fornecedor de serviços (art. 2º e 3º do CDC).

Isso significa que os bancos estão sujeitos a:

  • Obrigação de informar claramente sobre produtos e tarifas.
  • Proibição de práticas abusivas (art. 39).
  • Responsabilidade por danos causados ao consumidor.
  • Inversão do ônus da prova em seu favor (art. 6º, VIII).

Ou seja: você tem muito mais poder do que imagina para contestar cobranças indevidas e práticas desleais.

Cartão de crédito não solicitado: você não é obrigado a pagar

Uma das queixas mais frequentes nos Procons é o envio de cartões de crédito sem solicitação prévia. O banco manda o plástico, muitas vezes já ativado, e depois começa a cobrar anuidade ou taxas de manutenção.

O Dr. Murilo alerta:

"Muitas situações em que o banco envia um cartão e cobra esse cartão sem a solicitação."

O art. 39, inciso III, do CDC é claro: é prática abusiva enviar produtos ou serviços sem que o consumidor tenha solicitado. Isso inclui cartões de crédito.

Portanto:

  • Você não é obrigado a pagar anuidade ou qualquer taxa de um cartão que não pediu.
  • Você não precisa cancelar para evitar cobranças — a cobrança já é indevida.
  • Se já pagou, tem direito à devolução em dobro do que pagou.

Tarifas indevidas e cobranças abusivas: o que você pode fazer

Além dos cartões não solicitados, os bancos são mestres em cobrar tarifas que você não reconhece. As mais comuns são:

  • Tarifas de manutenção de conta sem transparência.
  • Taxa de abertura de crédito (TAC) não negociada.
  • Seguros incluídos sem sua autorização.
  • Juros abusivos e capitalização de juros (juros sobre juros).
  • Tarifas de cartão que não foram informadas previamente.

Quando você identifica uma cobrança indevida, o CDC garante um direito poderoso: a devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único.

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais."

Isso significa que, se você pagou R$ 100 de uma tarifa indevida, pode pedir R$ 200 de volta.

Danos morais: quando a cobrança indevida vai além do dinheiro

Além da devolução em dobro, você pode pedir indenização por danos morais. Isso acontece quando a cobrança indevida ou a prática abusiva causa transtorno, constrangimento, humilhação ou abalo à sua dignidade.

Exemplos de situações que geram dano moral:

  • Nome negativado indevidamente por dívida que você não fez.
  • Cobranças abusivas e insistentes, com ameaças.
  • Perda de tempo e desgaste para resolver problemas que o banco criou.
  • Recusa de atendimento ou tratamento grosseiro.

A Justiça tem reconhecido que essas situações fogem do mero aborrecimento e merecem reparação. Os valores variam conforme o caso, mas podem ir de alguns milhares a dezenas de milhares de reais.

O Dr. Murilo destaca:

"As cobranças de tarifas indevidas podem ser restituídas. O consumidor tem o direito de reparar o dano tanto material como moralmente na Justiça."

Passo a passo: o que fazer ao identificar uma cobrança abusiva

Se você percebeu algo errado na sua conta ou recebeu um cartão não solicitado, siga este roteiro prático:

  1. Reúna todas as provas: extratos, faturas, contratos, e-mails, prints do app, protocolos de atendimento.
  2. Registre reclamação no SAC do banco. Anote o número de protocolo e exija o estorno imediato.
  3. Escale para a Ouvidoria do banco — elas têm prazos mais curtos e geralmente resolvem melhor.
  4. Acione o Banco Central (para questões bancárias) e o Procon do seu estado. Ambos podem mediar e até multar o banco.
  5. Consulte um advogado especializado para avaliar seu caso. Muitas vezes, a solução judicial é a mais vantajosa.
  6. Ajuíze a ação (no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível) se o banco não resolver administrativamente.

Não deixe o prazo passar: você tem 5 anos para reclamar cobranças indevidas (prescrição).

O que a Justiça tem decidido? A jurisprudência está do seu lado

Os tribunais brasileiros têm sido majoritariamente favoráveis aos consumidores em casos contra bancos. Entendimentos consolidados:

  • O envio de cartão não solicitado é prática abusiva e a cobrança de anuidade é indevida.
  • A devolução em dobro é devida sempre que houver cobrança indevida, independentemente de má-fé do banco.
  • O dano moral é presumido em casos de negativação indevida ou cobranças constrangedoras (dano in re ipsa).
  • O ônus da prova é do banco: se ele não provar que você contratou o serviço, você ganha a causa.

Isso significa que, com provas organizadas e orientação jurídica, suas chances de sucesso são altas.

Conclusão

Receber um cartão que você não pediu, pagar tarifas que não conhece ou ser cobrado por serviços que não contratou — tudo isso é abusivo, e o Código de Defesa do Consumidor está aí para proteger você.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti conclui:

"O Código do Consumidor regula as relações entre consumidor e empresa. Os bancos também são regulados pelo CDC. Cartões não solicitados, tarifas indevidas podem ser restituídos. O consumidor tem o direito de reparar o dano, tanto material como moralmente, na Justiça. Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."

Se você está enfrentando esse tipo de problema, não se cale e não aceite. Reúna suas provas, registre reclamações e, se necessário, procure um advogado especializado. A Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores — e você também pode ser reparado.

Assista ao vídeo abaixo para mais orientações sobre o tema.

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Dr. Murilo Padilha Zanetti
Advogado especialista em Direito do Consumidor. Atua na defesa de consumidores contra práticas abusivas de instituições financeiras, garantindo reparação justa por danos materiais e morais.
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