Inquilino não paga aluguel e não sai do imóvel? Saiba como obter uma liminar de despejo em 15 dias!
Direito Imobiliário

Inquilino não paga aluguel e não sai do imóvel? Saiba como obter uma liminar de despejo em 15 dias!

Entenda como a Justiça pode acelerar o despejo quando o locatário não paga e não desocupa, e quais são os requisitos para conseguir a liminar.

📅 02 de agosto de 2026 ✍️ Dra. Fabiana Fiuza

📌 Quando o inquilino não paga o aluguel e se recusa a sair do imóvel, o locador pode recorrer à Justiça para obter uma liminar de despejo. Essa medida urgente determina que o locatário desocupe o imóvel em até 15 dias ou quite o débito. Para conseguir a liminar, é necessário que não haja garantia (fiador, caução etc.) ou que a garantia existente seja insuficiente para cobrir o valor devido.

Você alugou seu imóvel e agora o inquilino não paga o aluguel, não desocupa e ainda começa a atrasar as contas de energia e água? Essa é uma situação angustiante para qualquer locador, principalmente para aqueles que dependem da renda do aluguel para se sustentar.

Muitas pessoas acham que não há solução rápida, que o processo de despejo leva anos. Mas não é bem assim. Existe uma ferramenta jurídica poderosa chamada liminar de despejo, que pode fazer com que o inquilino saia do imóvel em apenas 15 dias.

Neste artigo, vou explicar como funciona essa liminar, quais são os requisitos para obtê-la e como a Justiça pode ajudar você a recuperar seu imóvel e seus direitos.

“Se a garantia não é suficiente para pagar o débito, o locador passa a ter direito à liminar de despejo. — Dra. Fabiana Fiuza”
15 diasPrazo para o inquilino desocupar o imóvel ou quitar o débito após a liminar
3 aluguéisValor comum de caução que, se insuficiente para cobrir o débito, permite a liminar
💡 Mantenha todos os comprovantes de pagamento e comunicações com o inquilino. A documentação completa é essencial para comprovar a inadimplência e a insuficiência da garantia na Justiça.

O pesadelo do inquilino que não paga e não sai

Imagine a seguinte situação: você aluga uma casa ou apartamento e, de repente, o inquilino para de pagar o aluguel. Você tenta conversar, mas ele não dá satisfação. Além disso, ele se recusa a desocupar o imóvel. Para piorar, começa a atrasar as contas de luz e água, que podem acabar no seu nome.

Você fica sem o dinheiro do aluguel, sem o imóvel e ainda corre o risco de ter dívidas em seu nome. É uma situação desesperadora que pode durar meses ou até anos se você não souber como agir.

Um caso real: a senhora que recuperou o imóvel em 15 dias

Para você entender como a Justiça pode ajudar, vou contar a história de uma cliente da Dra. Fabiana Fiuza. Era uma senhora que alugava um imóvel e o inquilino estava devendo aluguéis há bastante tempo. Ela já estava triste e desanimada, achando que ficaria muito tempo sem receber e sem conseguir retomar o imóvel.

Ela procurou a advogada, que entrou com uma ação de despejo com pedido de liminar. O juiz concedeu a liminar e, em poucos dias, o oficial de justiça foi ao imóvel. O inquilino foi intimado a sair em 15 dias ou quitar o débito. A senhora ficou extremamente feliz, pois finalmente viu uma solução para o problema que tanto a afligia.

Como funciona a liminar de despejo?

A liminar de despejo é uma decisão provisória do juiz que antecipa os efeitos da sentença. Ela é concedida no início do processo e determina que o inquilino desocupe o imóvel em um prazo curto, geralmente 15 dias, sob pena de despejo forçado.

Para conseguir essa liminar, o locador precisa comprovar que o inquilino está inadimplente e que não há garantia suficiente para cobrir o débito. A garantia pode ser um fiador, uma caução (depósito de três aluguéis) ou um seguro-fiança.

Se o locador tiver uma garantia, mas o valor dela for inferior ao débito total (aluguéis atrasados, encargos, etc.), a Justiça entende que o locador não está devidamente garantido e pode conceder a liminar.

Quando a garantia não é suficiente?

Muitos contratos de locação exigem uma garantia, como o depósito de três aluguéis em uma poupança. No entanto, com o tempo, o débito pode ultrapassar esse valor. Por exemplo, se o aluguel é R$ 1.000, o depósito caução é de R$ 3.000. Se o inquilino ficar devendo mais de R$ 3.000, a garantia já não cobre todo o prejuízo.

Nesse caso, o locador pode pedir a liminar de despejo, pois a garantia se tornou insuficiente. A Justiça entende que o locador está desprotegido e que a medida urgente é necessária para evitar danos maiores.

É importante ressaltar que, mesmo que o locador tenha fiador, se o fiador não tiver condições de pagar o débito ou se for difícil executá-lo, também é possível buscar a liminar.

O que o locador ganha com a liminar?

A liminar de despejo traz diversos benefícios para o locador:

  • Celeridade: O inquilino é intimado a sair em 15 dias, em vez de esperar meses ou anos por uma sentença final.
  • Pressão para pagamento: O inquilino pode optar por pagar o débito para evitar o despejo, o que pode resolver a inadimplência rapidamente.
  • Recuperação do imóvel: O locador retoma a posse do imóvel e pode alugá-lo novamente, voltando a ter renda.
  • Execução da dívida: Mesmo com o despejo, o locador pode cobrar os aluguéis atrasados na Justiça, garantindo o recebimento do que lhe é devido.

Por que muitos locadores desistem antes de procurar um advogado?

Infelizmente, muitos locadores acreditam que a ação de despejo é demorada e cara, e acabam desistindo de seus direitos. Alguns tentam resolver por conta própria, com ameaças ou até mesmo cortando água e luz, o que é ilegal e pode gerar problemas ainda maiores.

A verdade é que a Justiça oferece mecanismos rápidos para esses casos, como a liminar de despejo. O segredo está em procurar um advogado especializado que saiba como montar o pedido corretamente e reunir a documentação necessária.

Com a orientação correta, o locador pode recuperar seu imóvel em poucos dias e voltar a ter tranquilidade financeira.

Conclusão

Ter um inquilino que não paga o aluguel e se recusa a sair do imóvel é uma situação extremamente estressante. Mas não é o fim do mundo. Como você viu, a liminar de despejo é uma ferramenta poderosa que pode resolver o problema em apenas 15 dias.

Se você está passando por uma situação parecida, a primeira coisa a fazer é não desistir. Procure um advogado especializado em Direito Imobiliário, reúna todos os documentos do contrato de locação, comprovantes de pagamento, extratos de contas e registros das tentativas de contato com o inquilino, e busque a Justiça.

Lembre-se: a lei está ao seu lado. Você tem o direito de receber o aluguel e de recuperar seu imóvel. Não deixe que um inquilino mau pagador tire sua paz. Busque ajuda e lute pelo que é seu.

Compartilhe este artigo com alguém que possa estar passando por isso. Informação é o primeiro passo para a solução.

📚 Leia também

🏷️ Tags: Despejoliminar de despejoinquilinolocaçãoaluguelfiadorcauçãogarantia locatíciaação de despejooficial de justiçaadvogadodireito imobiliáriolocadorcontrato de aluguel
Dra. Fabiana Fiuza
Dra. Fabiana Fiuza
Advogada especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, com vasta experiência em ações de despejo, revisão de contratos de locação e defesa dos direitos de locadores e locatários.
← Ver todos os artigos
Precisa de ajuda com um caso parecido?

Fale com um de nossos advogados especialistas

Atendimento estratégico, sob medida, com foco em clareza, confidencialidade e resultado.

WhatsApp