Jornada de trabalho: como a reforma trabalhista mudou as regras para empresas e empregados
Direito Trabalhista

Jornada de trabalho: como a reforma trabalhista mudou as regras para empresas e empregados

Entenda como funciona o negociado sobre o legislado, o papel do sindicato e por que você deve procurar um advogado antes de mudar a jornada na sua empresa

📅 04 de agosto de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

📌 Com a reforma trabalhista de 2017, a negociação coletiva passou a ter mais força. Empresas e sindicatos podem ajustar a jornada de trabalho por acordo, desde que respeitados os limites constitucionais. O acordo sindical protege o empresário e regulariza a jornada, evitando o pagamento de horas extras.

Imagine a seguinte situação: você é empresário, tem uma fábrica ou um comércio, e precisa aumentar a produtividade. A solução seria estender a jornada de trabalho dos seus funcionários. Mas, ao fazer isso sem a devida orientação, você pode acabar com uma dor de cabeça trabalhista — e com uma conta de horas extras que não para de crescer.

Foi exatamente isso que aconteceu com um empresário que procurou o Dr. Murilo Padilha Zanetti. Ele queria mudar a jornada de trabalho, mas procurou o advogado tarde demais.

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma novidade importante: o negociado sobre o legislado. Ou seja, a empresa e o sindicato podem, juntos, ajustar a jornada de trabalho de forma diferente do que está na lei.

Mas tem um detalhe: não é o patrão com o empregado direto. Precisa da participação do sindicato.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que mudou com a reforma trabalhista
  • Como funciona o acordo sindical para jornada de trabalho
  • Por que você deve procurar um advogado antes de mudar a jornada
  • Um caso real de como um acordo sindical resolveu o problema
“A reforma trabalhista mostrou que o negociado passa sobre o legislado, sobre a lei, mas precisa de um acordo sindical. — Dr. Murilo Padilha Zanetti”
Art. 611-A da CLTArtigo que permite a negociação coletiva sobre jornada de trabalho
2017Ano da reforma trabalhista que trouxe o negociado sobre o legislado
💡 Nunca mude a jornada de trabalho dos seus funcionários sem antes consultar um advogado trabalhista e negociar com o sindicato. Um acordo sindical bem feito protege sua empresa de processos e multas.

O empresário que procurou o advogado tarde demais

O Dr. Cláudio Dias Batista e o Dr. Murilo Padilha Zanetti recebem muitos empresários com o mesmo problema: eles já mudaram a jornada de trabalho, já estão pagando horas extras, e só depois procuram um advogado.

No vídeo, o Dr. Murilo explica que um empresário perguntou se era possível mudar a jornada de 8 horas diárias. A resposta é: sim, é possível. Mas com um porém: precisa de um acordo sindical.

O Dr. Cláudio complementa: "Não é patrão com empregado direto. Só isso não basta."[reference:0]

Ou seja, o empresário não pode simplesmente chegar e dizer: "A partir de hoje, vocês vão trabalhar 10 horas por dia." Isso é ilegal e vai gerar horas extras, processos trabalhistas e multas.

O que diz a reforma trabalhista sobre a jornada?

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe a possibilidade de a negociação coletiva prevalecer sobre a lei em alguns casos[reference:1].

O artigo 611-A da CLT diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre, entre outros, o pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais[reference:2].

Isso significa que, com a participação do sindicato, a empresa e os trabalhadores podem negociar uma jornada diferente da que está prevista na CLT.

Mas atenção: nem tudo pode ser negociado. O artigo 611-B da CLT lista direitos que não podem ser objeto de negociação coletiva, como saúde, higiene e segurança no trabalho[reference:3].

Como funciona o acordo sindical na prática?

O Dr. Murilo conta que, em um caso concreto, o escritório foi até o sindicato e ajustou uma jornada que fosse boa para a empresa e que otimizasse a produção[reference:4].

O acordo sindical protege o empresário de duas formas:

  • Regulariza a jornada estendida: o que antes era hora extra, agora é jornada regular.
  • Evita processos trabalhistas: com o acordo, o empregado não pode reclamar de horas extras depois.

Como o Dr. Murilo explica: "Com esse acordo sindical, ele está protegido... Não vai ser jornada extra a oitava diária. Então não vai ter hora extra. Por quê? Porque a jornada que ele estendeu agora já está regularizada."[reference:5]

O resultado: o empresário produz mais, tem mais retorno financeiro, e os trabalhadores têm suas condições de trabalho ajustadas de forma legal.

O que acontece se o empresário não fizer o acordo?

Se o empresário simplesmente estender a jornada sem acordo sindical, ele estará sujeito a:

  • Pagamento de horas extras com adicional de 50% ou 100%.
  • Reclamações trabalhistas de ex-funcionários.
  • Multas do Ministério do Trabalho.
  • Prejuízo à imagem da empresa.

O Dr. Cláudio Dias Batista ressalta: "Você pode mudar essa questão das 8 horas por dia? Pode. Mas precisa do quê? Um acordo sindical."[reference:6][reference:7]

Ou seja: não adianta querer resolver sozinho. A participação do sindicato é essencial para dar segurança jurídica à mudança.

Por que procurar um advogado antes de mudar a jornada?

O erro mais comum, segundo o Dr. Murilo, é o empresário procurar o advogado depois que o problema já aconteceu[reference:8].

O ideal é consultar um advogado trabalhista antes de qualquer mudança. Ele vai:

  • Analisar a viabilidade da mudança de jornada.
  • Negociar com o sindicato em nome da empresa.
  • Redigir o acordo de forma correta.
  • Garantir que o acordo seja registrado e tenha validade legal.

Com um advogado especializado, o empresário evita riscos e garante que a mudança seja feita dentro da lei.

Conclusão

A reforma trabalhista trouxe flexibilidade para as empresas, mas também responsabilidade. Mudar a jornada de trabalho sem o devido acordo sindical é um risco desnecessário.

Como mostrou o caso do empresário que procurou o Dr. Murilo, o caminho certo é:

  1. Consultar um advogado antes de qualquer mudança.
  2. Negociar com o sindicato a nova jornada.
  3. Formalizar o acordo para dar segurança jurídica.

Com o acordo sindical, a empresa protege seu negócio, otimiza a produção e evita processos trabalhistas.

Se você é empresário e quer ajustar a jornada de trabalho da sua empresa, não cometa o mesmo erro. Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

A Dias Batista Advogados está aqui para ajudar. Assista ao vídeo abaixo com o Dr. Murilo Padilha Zanetti e entenda melhor como funciona o acordo sindical:

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Dr. Murilo Padilha Zanetti
Advogado especialista em Direito Trabalhista e Empresarial, com experiência em negociações coletivas e acordos sindicais. Defende os interesses de empresas e empregados com segurança jurídica.
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