Compras online: o que fazer quando a empresa não entrega o produto?
Saiba quais são os direitos do consumidor quando a compra online não é entregue no prazo e como exigir judicialmente o cumprimento da oferta e multa por atraso
📌 Quando uma empresa vende um produto online e não o entrega no prazo, alegando falta de estoque, o consumidor não é obrigado a aceitar apenas o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de exigir a entrega do produto, escolher outro equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago. Em muitos casos, também é possível obter multa diária pelo atraso e indenização por danos morais.
Imagine comprar um produto pela internet, pagar corretamente, aguardar a entrega e descobrir que a empresa simplesmente não irá entregá-lo. Em muitos casos, o fornecedor informa que o item saiu de estoque e oferece apenas o reembolso, mesmo quando o consumidor deseja receber exatamente o produto adquirido.
O Dr. Claudio Dias Batista explica que essa situação é mais comum do que parece e que o consumidor não precisa aceitar passivamente o descumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra pela internet e impõe obrigações claras ao fornecedor.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quando é possível exigir a entrega do produto, como funciona a multa diária por atraso e quais medidas práticas podem ser tomadas para fazer valer seus direitos.
“"Quem decide é o consumidor. Se você quer o produto, a empresa tem que entregar. A desculpa de 'não tem estoque' não cola e pode gerar uma multa pesada para o fornecedor." — Dr. Claudio Dias Batista”
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e a publicidade vinculam o fornecedor. Se a empresa anuncia um produto como disponível e o consumidor realiza a compra, forma-se uma obrigação de entrega.
A alegação de falta de estoque não autoriza automaticamente o descumprimento do contrato. O art. 35 do CDC garante ao consumidor três opções:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta, com a entrega do produto.
- Aceitar outro produto equivalente, se tiver interesse.
- Rescindir o contrato com devolução integral do valor pago, acrescida de perdas e danos.
A escolha pertence ao consumidor, e não à empresa. Se o consumidor quiser o produto originalmente comprado, o fornecedor deve providenciar sua entrega, ainda que precise obtê-lo de outro fornecedor.
É possível cobrar multa por atraso na entrega?
Sim. Além do cumprimento da oferta, o consumidor pode pedir judicialmente a fixação de uma multa diária (astreintes) para pressionar a empresa a cumprir sua obrigação.
Essa multa é definida pelo juiz e incide enquanto a empresa permanecer inadimplente. O objetivo não é enriquecer o consumidor, mas tornar economicamente desvantajoso o descumprimento da decisão judicial.
Segundo o Dr. Claudio, em um caso atendido pelo escritório, uma cliente comprou uma bolsa para o Natal, mas o produto não foi entregue mesmo após vários meses. A Justiça determinou a entrega da bolsa e fixou multa diária, o que levou a empresa a cumprir a obrigação diante do risco de aumento contínuo da penalidade.
Caso emblemático: a série Crepúsculo
O especialista relembra um caso envolvendo a compra da série de livros Crepúsculo para presente de Natal. A empresa não entregou os livros no prazo, e o consumidor optou por exigir judicialmente o cumprimento da oferta, com pedido de multa diária.
O atraso prolongado fez com que a multa acumulada atingisse valor extremamente elevado, chegando a milhões de reais, além do pedido de indenização por danos morais. O caso demonstra como o descumprimento persistente da oferta pode gerar consequências financeiras severas para o fornecedor.
O que fazer se a empresa não entregou seu produto?
Se você comprou um produto online e ele não foi entregue, algumas medidas são fundamentais:
- Guarde comprovantes da compra, nota fiscal, prints do anúncio e do prazo de entrega.
- Registre todas as tentativas de contato com a empresa, incluindo protocolos, e-mails e mensagens.
- Formalize por escrito o pedido de entrega do produto ou de devolução do valor.
- Procure orientação jurídica especializada se a empresa persistir no descumprimento.
- Peça judicialmente o cumprimento da oferta e, quando cabível, a fixação de multa diária.
É importante lembrar que o consumidor não é obrigado a aceitar o reembolso quando sua intenção legítima é receber o produto adquirido.
E se eu quiser apenas o dinheiro de volta?
O consumidor também pode optar pela rescisão do contrato e exigir a devolução integral do valor pago, acrescida de correção monetária e, em determinadas situações, perdas e danos.
Essa alternativa costuma ser interessante quando o produto perdeu utilidade, o prazo de entrega era essencial ou o consumidor já não deseja mais o item comprado.
Conclusão
Quando uma empresa vende um produto online e não o entrega no prazo, alegando falta de estoque, o consumidor possui proteção expressa no Código de Defesa do Consumidor. Ele pode exigir a entrega do produto, escolher outro equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago.
Além disso, o descumprimento da oferta pode justificar a fixação de multa diária e, em situações mais graves, indenização por danos morais. O ponto central é que a empresa não pode impor unilateralmente a solução que lhe for mais conveniente.
Diante de atraso excessivo ou negativa de entrega, documente todas as comunicações, preserve as provas e busque orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos seus direitos.
Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações práticas sobre como agir em compras online com atraso ou falta de entrega.
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Dra. Fabiana Fiuza
Dr. Cláudio Dias Batista
Dr. Murilo Padilha Zanetti