Reclamação trabalhista: saiba como empregado e empregador podem buscar reparação
Entenda quando e como usar a Justiça do Trabalho para resolver conflitos, seja por horas extras não pagas ou por prejuízos causados por funcionários
📌 Tanto o empregado que não recebeu horas extras quanto o empregador que sofreu furto de um funcionário podem recorrer à Justiça do Trabalho. A reclamação trabalhista é o instrumento para reparar esses danos. Neste artigo, você entende como funciona, quem pode usar e quais os prazos para agir.
Você trabalhou além do horário e não recebeu horas extras? Ou é empresário e descobriu que um funcionário furtou bens da sua empresa?
Em ambos os casos, a Justiça do Trabalho pode ajudar. Existe um instrumento jurídico chamado reclamação trabalhista (ou ação trabalhista) que serve justamente para reparar lesões nas relações de trabalho — seja o empregado que teve direitos violados, seja o empregador que sofreu prejuízos causados pelo funcionário.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Trabalho, explica de forma simples:
"Quando acontece uma lesão, seja tanto do empregador como do empregado, essa pessoa pode buscar uma ação trabalhista. A reclamação trabalhista funciona como a pessoa vai até a Justiça do Trabalho e faz os pedidos."
Neste artigo, você vai entender quem pode ajuizar essa ação, como funciona o processo, quais são os prazos e por que contar com um advogado especializado é essencial. Vamos lá?
“"Se ela não recebeu horas extras, ela pode pedir. Se um funcionário cometeu furto na empresa, a empresa pode cobrar a reparação do dano." — Dr. Murilo Padilha Zanetti”
O que é a reclamação trabalhista?
A reclamação trabalhista (também chamada de dissídio individual) é o processo judicial que permite a uma pessoa ou empresa reivindicar direitos violados na relação de trabalho. Ela tramita na Justiça do Trabalho e pode ser movida tanto por empregados quanto por empregadores.
Imagine que você trabalhou muitas horas a mais e a empresa não pagou o adicional de horas extras. Ou que um funcionário desviou mercadorias da loja onde trabalha. Em ambos os casos, a parte lesada pode entrar com uma ação para pedir a reparação.
O Dr. Murilo explica:
"Se ela não recebeu horas extras, ela pode pedir. Se um funcionário cometeu furto na empresa, a empresa pode cobrar a reparação do dano."
Ou seja, a reclamação trabalhista é uma via de mão dupla: protege tanto o trabalhador quanto o empregador.
Quem pode entrar com uma reclamação trabalhista?
A ação pode ser ajuizada por:
- Empregado: para cobrar direitos trabalhistas não cumpridos, como horas extras, verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade, equiparação salarial, entre outros.
- Empregador: para pedir indenização por prejuízos causados pelo empregado, como furtos, desvio de bens, concorrência desleal ou danos à imagem da empresa.
É importante frisar que qualquer parte da relação trabalhista pode buscar a Justiça, desde que haja um direito violado e provas que comprovem a lesão.
Exemplos práticos: dois lados da mesma moeda
Para ficar mais claro, veja dois exemplos que mostram como a reclamação funciona na prática:
1. Empregado lesado – horas extras não pagas
Imagine que você trabalha em uma fábrica e, durante meses, fez horas extras todos os dias, mas o empregador nunca pagou o adicional de 50% ou 100% (dependendo do dia).
Nesse caso, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo o pagamento das horas extras devidas, além dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outros direitos. O juiz vai analisar os controles de ponto, os recibos de pagamento e as testemunhas para decidir.
2. Empregador lesado – furto cometido por funcionário
Agora, imagine que você é dono de uma loja e descobre que um vendedor furtou produtos do estoque, causando um prejuízo de R$ 10 mil.
Como empregador, você pode entrar com uma reclamação trabalhista contra o funcionário para pedir a reparação do dano material. Além disso, pode solicitar a rescisão por justa causa (por ato de improbidade) e, se a conduta afetou a imagem da empresa, até mesmo danos morais.
O Dr. Murilo reforça que ambos os lados têm esse direito:
"A empresa pode cobrar também essa questão, a reparação do dano."
Como funciona o processo na Justiça do Trabalho?
A reclamação trabalhista segue um rito próprio, com etapas bem definidas. Veja o passo a passo:
- Petição inicial: a parte (reclamante) apresenta os pedidos à Vara do Trabalho, descrevendo os fatos, os valores e anexando as provas.
- Citação: a outra parte (reclamado) é notificada para apresentar sua defesa (contestação) no prazo legal.
- Audiência de conciliação: a Justiça do Trabalho sempre tenta conciliar as partes antes de prosseguir — muitas ações terminam com acordo.
- Instrução probatória: se não houver acordo, o juiz determina a produção de provas (documentos, testemunhas, perícias).
- Sentença: o juiz profere a decisão, julgando procedente ou improcedente os pedidos.
- Recursos: a parte vencida pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, depois, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade e da necessidade de recursos.
Prazos importantes: fique de olho para não perder o direito
Uma das maiores armadilhas na reclamação trabalhista é o prazo. Se você demorar demais, o direito pode prescrever (expirar). Confira os principais prazos:
- Para o empregado: o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Mas os direitos dos últimos 5 anos podem ser cobrados (prescrição quinquenal). Ou seja: você pode cobrar verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, mas tem até 2 anos depois da rescisão para entrar com a ação.
- Para o empregador: o prazo para cobrar o empregado por danos é, em regra, de 5 anos, contados da data do fato (aplicando-se o Código Civil subsidiariamente).
Esses prazos são fatais. Passado o prazo, você perde o direito de reivindicar na Justiça. Por isso, a orientação de um advogado é essencial para calcular corretamente e não perder o momento certo.
A importância de um advogado especializado
A reclamação trabalhista não é um processo simples. Envolve legislação complexa (CLT, Constituição, súmulas do TST), prazos rigorosos e necessidade de provas robustas. Contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para:
- Identificar corretamente os direitos violados e os pedidos cabíveis.
- Reunir as provas adequadas (documentos, testemunhas, perícias).
- Calcular os valores de forma precisa, incluindo juros e correção monetária.
- Representar a parte em todas as fases, desde a petição inicial até os recursos.
- Evitar a prescrição e outros problemas processuais que podem inviabilizar a ação.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti conclui:
"Dias Batista Advogados, sua defesa é nossa."
Conclusão
A reclamação trabalhista é uma ferramenta poderosa para reparar lesões nas relações de trabalho — tanto para o empregado que não recebeu horas extras quanto para o empregador que sofreu furto ou outro prejuízo causado por um funcionário.
O Dr. Murilo Padilha Zanetti reforça a mensagem:
"Quando acontece uma lesão, seja tanto do empregador como do empregado, essa pessoa pode buscar uma ação trabalhista. A reclamação trabalhista funciona como a pessoa vai até a Justiça do Trabalho e faz os pedidos."
Se você se enquadra em alguma dessas situações, não deixe o tempo passar. Consulte um advogado especializado o quanto antes para avaliar seu caso, reunir as provas e ajuizar a ação dentro do prazo. A Justiça do Trabalho está aí para garantir o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho.
Assista ao vídeo abaixo para mais orientações.
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Equipe Direito Direito