Saque indevido na conta bancária: banco é responsável e consumidor tem direito a indenização
Direito do Consumidor

Saque indevido na conta bancária: banco é responsável e consumidor tem direito a indenização

📅 02 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

Você já teve um saque indevido em sua conta corrente ou poupança? Infelizmente, esse tipo de ocorrência tem se tornado cada vez mais frequente. Golpistas utilizam diversas técnicas para acessar contas bancárias e realizar transferências ou saques sem a autorização do titular.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti, especialista em Direito do Consumidor, explica que o banco é responsável por esses prejuízos e que o consumidor tem direito a receber o valor de volta e, em muitos casos, também uma indenização por danos morais.

O que é saque indevido e por que acontece?

O saque indevido ocorre quando terceiros, sem autorização, conseguem acessar a conta bancária de uma pessoa e retirar valores. Isso pode acontecer por meio de:

  • Clonagem de cartão e senha.
  • Phishing (golpes por e-mail ou mensagem).
  • Falhas no sistema de segurança do banco.
  • Golpes do "funcionário falso" que pede dados pessoais.

O Dr. Murilo alerta que esse problema tem crescido significativamente:

"Existe um golpe que está acontecendo agora muito frequentemente, que é o saque indevido na conta corrente ou na conta poupança."

O banco pode negar a devolução do dinheiro?

Algumas instituições financeiras tentam se eximir da responsabilidade, alegando que o cliente forneceu a senha ou agiu com negligência. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o banco é responsável pelos riscos da atividade.

O Dr. Murilo explica:

"O consumidor tem direito de saber que o banco é responsável pelo risco dessa atividade. O risco da atividade já foi incluído nas taxas que você paga para o banco."

Isso significa que as taxas bancárias já incorporam os custos com segurança e prevenção a fraudes. Portanto, quando um saque indevido ocorre, a responsabilidade é do banco, não do consumidor.

Muitas vezes, o banco tenta culpar o cliente:

"Às vezes o consumidor vai no banco e o banco fala: 'Vamos devolver seu dinheiro? Não, porque foi você que passou a senha, ou alguma coisa assim.'"

O Dr. Murilo reforça que essa postura não é correta e que o consumidor tem direito de receber de volta o valor retirado indevidamente.

O que o consumidor pode exigir?

Além da devolução do valor retirado, o consumidor pode (e deve) exigir mais:

1. Devolução do valor integral

O banco é obrigado a devolver imediatamente todos os valores subtraídos da conta, inclusive com correção monetária e juros, se for o caso.

2. Indenização por danos morais

O Dr. Murilo confirma que o consumidor tem direito a mais do que apenas o dinheiro de volta:

"O consumidor recebe o dinheiro que foi retirado da conta e mais danos morais."

O dano moral é justificado pelo:

  • Constrangimento e preocupação de ter a conta violada.
  • Insegurança gerada pela falha na segurança do banco.
  • Transtorno de ter que resolver a situação, muitas vezes com perda de tempo e estresse.
  • Abalo à confiança no sistema financeiro.

Como agir em caso de saque indevido?

Se você foi vítima de saque indevido, siga estas orientações:

  1. Entre em contato imediatamente com o banco por meio dos canais oficiais (telefone, aplicativo ou agência).
  2. Registre a reclamação formalmente, solicitando a devolução dos valores e a investigação do ocorrido.
  3. Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, relatando a fraude.
  4. Guarde todas as provas: comprovantes de contato com o banco, mensagens, e-mails e o boletim de ocorrência.
  5. Se o banco se recusar a devolver o valor ou a oferecer uma solução, procure um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.

O que a Justiça tem decidido?

Os tribunais brasileiros têm entendido que os bancos devem arcar com os prejuízos causados por saques e transferências não autorizadas. A jurisprudência é firme no sentido de que o risco da atividade bancária é do fornecedor do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC.

Além disso, os valores de indenização por danos morais variam de acordo com as circunstâncias do caso, mas têm sido concedidos em valores que vão de alguns milhares a dezenas de milhares de reais, dependendo do prejuízo e do constrangimento sofrido.

A importância da orientação jurídica especializada

O Dr. Murilo Padilha Zanetti destaca que muitos consumidores desconhecem seus direitos e acabam aceitando soluções insatisfatórias oferecidas pelos bancos. A orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para:

  • Avaliar a extensão do dano e o valor justo da indenização.
  • Reunir as provas necessárias para a ação.
  • Ingressar com a ação judicial e acompanhar todas as fases do processo.
  • Garantir que o banco cumpra as decisões judiciais.

Conclusão

Os saques indevidos em contas bancárias são uma realidade preocupante, mas o consumidor não precisa arcar com esse prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão e estabelece que o banco é responsável pelos riscos da atividade.

Se você foi vítima de saque indevido, não se cale. Você tem direito à devolução do valor retirado e, em muitos casos, também a uma indenização por danos morais. O Dr. Murilo Padilha Zanetti orienta:

"O consumidor recebe o dinheiro que foi retirado da conta e mais danos morais."

Procure um advogado especializado e faça valer seus direitos. A justiça está ao lado do consumidor!

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes e orientações:

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